A Prefeitura de Ubatã sancionou a Lei nº 326, criando o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para fiscalizar estabelecimentos que manipulam produtos de origem animal e vegetal. A medida busca assegurar a qualidade dos alimentos e permite parcerias com outros municípios e esferas governamentais para ampliar a comercialização dos produtos locais. (Interiorano)
A Prefeitura de Ubatã, sancionou a Lei nº 326, que institui oficialmente o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) com atuação em todo o território municipal. Essa iniciativa estabelece diretrizes claras para a inspeção de estabelecimentos envolvidos no abate, beneficiamento e manipulação de produtos de origem animal e vegetal, visando garantir a segurança alimentar da população.
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De acordo com a nova legislação, os abatedouros deverão contar com a presença permanente do serviço de inspeção durante os procedimentos de abate e na verificação das carcaças. Além disso, propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas serão inspecionadas em parceria com a defesa sanitária animal e vegetal. Estabelecimentos como restaurantes, padarias e bares continuarão sob a responsabilidade da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
A lei também permite que o município firme parcerias com outras cidades e com os governos estadual e federal, facilitando a comercialização de produtos fiscalizados dentro e fora do estado. Essa medida é especialmente relevante caso haja adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), ampliando as oportunidades de mercado para os produtores locais.
Para fortalecer a fiscalização, será criado o Conselho Municipal de Inspeção Sanitária, composto por representantes da Secretaria de Agricultura, da Saúde, da Câmara de Vereadores e membros da sociedade civil, como agricultores e consumidores. O Conselho terá a função de sugerir normas e acompanhar as ações do SIM. Além disso, está prevista a implementação de um sistema único de informações para garantir transparência nos procedimentos de inspeção e fiscalização.
Os estabelecimentos deverão cumprir uma série de exigências para obter o registro junto ao SIM, incluindo a apresentação de projetos estruturais, plano sanitário e memorial descritivo das práticas de higiene. Produtos considerados impróprios para consumo deverão ser destruídos ou destinados à alimentação animal, conforme laudos sanitários. Em casos de irregularidades graves, as punições podem incluir a interdição do estabelecimento e comunicação ao Ministério Público.
A legislação também estabelece a cobrança de taxas para serviços como inspeção sanitária, registro de estabelecimentos, análises de produtos e diligências, com valores baseados na complexidade das atividades e no tempo gasto na fiscalização. Empresas já instaladas terão um prazo de até 12 meses para se adequar às novas regras, podendo esse período ser prorrogado por mais um ano, consolidando a modernização das normas sanitárias do município.
A implementação do SIM em Ubatã reflete uma tendência observada em outros municípios brasileiros que buscam fortalecer a fiscalização sanitária e garantir a qualidade dos produtos oferecidos à população. Experiências semelhantes têm demonstrado resultados positivos na melhoria da segurança alimentar e na ampliação das oportunidades de mercado para os produtores locais. (Interiorano)