12/12/2024 às 22h59min - Atualizada em 12/12/2024 às 22h59min

Juiz de Ubatã determina prazo para definição de provas no caso dos Precatórios do Fundef

Caso não haja manifestação, o julgamento poderá ser antecipado, e as partes terão 15 dias para apresentar suas razões finais.

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto: Garcia Jr / Interiorano
O juiz de direito Dr. Carlos Eduardo, responsável pelo processo dos precatórios do Fundef em Ubatã, intimou as partes envolvidas para, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, conforme o artigo 369 do Código de Processo Civil (CPC).

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A medida tem como objetivo delimitar o objeto das provas a serem apresentadas no decorrer do processo. Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, as partes devem apresentar o rol de testemunhas, indicando se comparecerão, independentemente de intimação, em eventual audiência a ser designada, caso não haja manifestação, o juiz interpretará a ausência como desinteresse na produção de provas, permitindo que o julgamento prossiga com o processo no estado em que se encontra.

Se as partes manifestarem desinteresse pela produção de novas provas, o juiz poderá antecipar o julgamento da lide, aplicando o princípio da não surpresa. Nessa hipótese, as partes serão intimadas para, no prazo de 15 dias, apresentarem suas razões finais por escrito. Após essas manifestações, os autos serão encaminhados para sentença, com a atribuição de força de mandado para execução da decisão.

Em recente entrevista ao site Interiorano, o advogado da APLB (Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia) defendeu que, no mínimo, 60% do valor total dos precatórios do Fundef deve ser destinado aos profissionais da educação, incluindo os juros e a correção monetária. O advogado ressaltou que 75% do montante dos precatórios é composto por esses acréscimos financeiros. Por outro lado, a prefeitura de Ubatã sustenta que o pagamento de 60% deve ser calculado com base no valor inicial dos precatórios.

A disputa envolve o cálculo e a destinação dos recursos do Fundef, com foco em garantir que os profissionais da educação recebam a parte que lhes é devida. O processo segue com a expectativa de que a definição sobre as provas e o futuro julgamento possam definir a destinação final dos valores. (Interiorano)

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