Justiça Eleitoral rejeita contas de campanha do prefeito de Gongogi por irregularidades
Juiz George Barboza Cordeiro apontou gravidade nas inconsistências, com pareceres técnicos e do Ministério Público contrários.
Foto: reprodução instagram
Entre no nosso Grupo do Whatsapp — clique aquiParticipar O juiz George Barboza Cordeiro, da 73ª Zona Eleitoral, rejeitou as contas de campanha do prefeito de Gongogi, Adriano Mendonça (Avante). A decisão foi proferida no processo nº 0600387-54.2024.6.05.0073 e seguiu pareceres técnicos e do Ministério Público Eleitoral, ambos pela desaprovação das contas.
► NOVIDADE: faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui). A sentença destacou a gravidade das inconsistências apresentadas, como a falta de validade legal das informações. Segundo o magistrado,
Embora a desaprovação das contas não impeça a diplomação, a decisão pode resultar em futuras repercussões legais. Além disso, o juiz julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Adriano Mendonça, o que elimina outras ameaças imediatas ao mandato. (Interiorano)
► NOVIDADE: faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui). A sentença destacou a gravidade das inconsistências apresentadas, como a falta de validade legal das informações. Segundo o magistrado,
"as irregularidades impossibilitam o cumprimento do dever de fiscalização da Justiça Eleitoral".
Embora a desaprovação das contas não impeça a diplomação, a decisão pode resultar em futuras repercussões legais. Além disso, o juiz julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Adriano Mendonça, o que elimina outras ameaças imediatas ao mandato. (Interiorano)
FONTE: @reportergarciajunior