26/11/2024 às 19h13min - Atualizada em 26/11/2024 às 19h13min

Parecer técnico recomenda rejeição das contas de campanhas do prefeito de Gongogi

Irregularidades em documentos bancários e notas fiscais levaram à desaprovação preliminar das contas de Adriano Mendonça (Avante).

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto: Reprodução instagram
A Justiça Eleitoral, por meio de parecer técnico assinado por Paulo Roberto de Carvalho Pedreira, recomendou a desaprovação das contas de campanha do prefeito reeleito de Gongogi, Adriano Mendonça (Avante). A decisão foi baseada em inconsistências graves na prestação de contas.

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Entre as falhas apontadas está a ausência de despesas registradas nos extratos bancários e na prestação de contas, apesar da existência de nota fiscal nos autos. Em sua defesa, Adriano afirmou, via advogado, que a nota fiscal apresentada foi emitida por engano, anexando outra com o mesmo valor e data.

Apesar da justificativa, o técnico judicial destacou que os extratos bancários continham as expressões "sem valor legal" ou "sujeito a confirmação", o que infringe o artigo 53, inciso II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019. Essa falha compromete a confiabilidade das informações e abre margem para possíveis alterações futuras.

Com base nos dados analisados, o parecer final apontou restrições técnicas graves que inviabilizam a aprovação das contas. O caso agora será submetido à apreciação superior, onde a decisão poderá ser confirmada ou revista.(Interiorano)

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