Uma consumidora de Ubatã precisou recorrer à Justiça após não receber uma geladeira comprada pela internet no site das Casas Bahia. O produto foi adquirido no dia 2 de fevereiro deste ano, com previsão de entrega para o dia 26 do mesmo mês, mas o prazo não foi cumprido pela empresa.
Segundo informações do processo, mesmo após tentativas de resolver o problema de forma administrativa, a consumidora continuou sem receber o eletrodoméstico, considerado essencial para a rotina da casa, principalmente para a conservação de alimentos.
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Diante da situação, foi ajuizada uma ação com pedido de tutela de urgência. Ao analisar o caso, o juiz de direito da Comarca de Ubatã, Carlos Eduardo Camilo, concedeu liminar determinando que a empresa realize a entrega do produto no prazo de cinco dias úteis.
Na decisão, o magistrado destacou que a documentação apresentada comprova que a compra foi devidamente realizada e paga pela cliente, criando expectativa legítima de recebimento dentro do prazo acordado.
O juiz também ressaltou que o atraso pode gerar prejuízos à consumidora, já que se trata de um bem essencial para o armazenamento de alimentos. Com a decisão, a empresa deverá entregar a geladeira modelo Brastemp BRM 55FB no endereço indicado pela cliente, sem qualquer custo adicional. Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 200, limitada ao valor de R$ 10 mil, além da possibilidade de outras medidas judiciais.
O caso também reforça um ponto importante previsto no Código de Defesa do Consumidor: quando uma empresa anuncia e vende um produto, ela é obrigada a cumprir a oferta realizada. Em situações de descumprimento, o consumidor pode buscar seus direitos na Justiça. (Interiorano)