A vereadora Thaise Andrade (Avante) protocolou um projeto de lei que reserva, no mínimo, 10% das casas populares para mulheres vítimas de violência doméstica em Gongogi. A proposta vale para moradias oriundas de programas habitacionais dos quais o município seja parte, e define critérios, prazos e salvaguardas.
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O texto adota como referência a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para caracterizar os casos. A candidata ao benefício deverá comprovar a violência por meio de documentos do processo penal — inquérito, denúncia, medida protetiva, sentença — ou laudo/certidão social emitido por órgãos públicos ou organizações sociais reconhecidas na defesa da mulher.
Entre as exigências, o PL estabelece residência mínima de dois anos em Gongogi, cadastro no órgão competente da Prefeitura e a assinatura de termo de compromisso pelo qual a beneficiária não poderá coabitar com o agressor no imóvel concedido. O descumprimento implica perda do bem.
O projeto também determina sigilo sobre dados pessoais e documentos das mulheres e de seus dependentes, impondo aos órgãos responsáveis pelo cadastro e pelo acompanhamento o dever de proteção das informações.
Na tramitação, a autora já defendeu a matéria na Comissão de Educação. “Estamos em defesa das mulheres do nosso município”, afirmou a vereadora, ao destacar a dimensão protetiva e reparadora da medida. Nas redes sociais, o anúncio recebeu manifestações de apoio de moradores.
Se aprovado em plenário e sancionado, o PL passará a integrar as regras locais de seleção para moradias populares, com prioridade formal, critérios claros e mecanismos de proteção às beneficiárias. A Câmara deve pautar a proposta nas próximas sessões, com pareceres das comissões e votação em dois turnos, conforme o regimento. (Inteirorano)