O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou nesta sexta-feira, 12, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico PE013/2025 da Prefeitura de Aiquara. A medida, vale até o julgamento do mérito do Termo de Ocorrência. A decisão atinge a fase em que o certame se encontrar e veda homologação ou assinatura de contrato.
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O processo apura irregularidades no edital de registro de preços para fornecimento de materiais de construção. O relator listou falhas como ausência de memória de cálculo, falta do Estudo Técnico Preliminar, inexistência de análise de risco e não publicação do edital. Também apontou orçamento sigiloso sem justificativa e prazos de entrega exíguos.
Segundo o TCM, o município informou no SIGA valor estimado de R$ 6.240.478,60 para a contratação, mas manteve o total máximo como sigiloso sem motivação adequada. O tribunal lembra que, embora a Lei 14.133 permita orçamento reservado, a Administração deve justificar e exibir os parâmetros aos órgãos de controle quando solicitada.
A área técnica registrou risco de dano financeiro de R$ 1.143.542,00 em 12 meses, caso a contratação prosseguisse. A cautelar reconhece a presença de fumus boni iuris e periculum in mora.
Os prazos de entrega previstos no edital variam de 3 a 7 dias úteis, a depender do volume do pedido. Para o TCM, a exigência reduz a competitividade e contrasta com o parâmetro legal de compra imediata — até 30 dias da ordem de fornecimento — definido na Lei 14.133.
A decisão notifica a prefeita Valeria Ribeiro Santos e o secretário Sidiney Teixeira Mello. O prazo é de 20 dias para apresentação de defesa. O despacho tem força de mandado e será levado a ratificação em pauta.
Por ora, o Termo também registra que a gestora não atendeu notificação preliminar emitida em 7 de agosto, com ciência em 11 de agosto, que pediu documentos em cinco dias. (Interiorano)