Moraes determina suspensão parcial da ação do golpe contra Ramagem

Parlamentar vai continuar respondendo a três dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Agencia Brasil
16/05/2025 18h44 - Atualizado há 9 horas



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16) a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.



A decisão do ministro foi tomada para cumprir a decisão da Primeira Turma da Corte, que, na semana passada, decidiu que o parlamentar vai continuar respondendo a três dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).



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Dessa forma, o deputado continuará sendo processado por:




  • Golpe de Estado,

  • Organização criminosa armada,

  • Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.



No entanto, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.



A suspensão começou a contar a partir de 14 de maio, data da publicação do acórdão da decisão da turma, e terminará no fim do mandato de Ramagem.



Na quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados entrou com uma ação para rever a decisão da Primeira Turma. O processo será relatado por Alexandre de Moraes e não tem data definida para ser julgado. 



Entenda



No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1.



A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.



No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022, podem ser suspensos. 



Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como "Abin Paralela".



No dia 8 deste mês, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou o Supremo sobre a decisão da Câmara que deliberou pela suspensão do processo




"Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal", diz o ofício.




O texto aprovado abriu brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e contra todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.



Em seguida, Alexandre de Moraes, relator do caso, fez uma questão de ordem e pediu o julgamento da questão e, por unanimidade, os ministros evitaram a manobra da Câmara. 



Núcleo 1



Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:




  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;

  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;

  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.



Por Agencia Brasil



Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-05/moraes-determina-suspensao-parcial-da-acao-do-golpe-contra-ramagem


FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-05/moraes-determina-suspensao-parcial-da-acao-do-golpe-contra-ramagem
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