A Justiça condenou Daniel de Jesus dos Reis, de 18 anos, a oito anos e dois meses de prisão por tráfico de drogas no distrito de Camamuzinho, em Ibirapitanga. A sentença, proferida na última quarta-feira (14), levou em conta o flagrante realizado em abril de 2024 e o uso de um adolescente na prática do crime. (Interiorano)
Daniel de Jesus dos Reis, de 18 anos, foi condenado nesta quarta-feira (14) a oito anos e dois meses de prisão em regime fechado. A decisão foi proferida pela Vara Criminal de Ubatã e refere-se a um caso de tráfico de drogas ocorrido em abril de 2024, no distrito de Camamuzinho, município de Ibirapitanga.
Segundo a sentença, Daniel foi flagrado com 30 pinos de cocaína em via pública e tentou se livrar do material ao perceber a aproximação da polícia. O flagrante também revelou a participação de um adolescente no crime. De acordo com o Ministério Público, o réu teria repassado dinheiro ao adolescenter, que atuava na venda dos entorpecentes.
A defesa alegou inocência, negou o envolvimento com o tráfico e apontou suposta manipulação das provas. Testemunhas ouvidas no processo, no entanto, sustentaram a versão apresentada pela acusação. O juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo considerou o conjunto probatório consistente para fundamentar a condenação.
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Na decisão, o magistrado apontou que a conduta do réu foi agravada pelo uso de um adolescente para facilitar a atividade criminosa, o que aumentou a pena em um sexto. Por outro lado, negou a aplicação do chamado “tráfico privilegiado”, justificando que há indícios da participação de Daniel em uma organização criminosa, conforme citado em depoimentos e documentos anexados ao processo.
Além da pena de prisão, o condenado também deverá pagar 817 dias-multa, cujo valor será calculado com base no salário mínimo vigente à época dos fatos. O juiz negou o direito de recorrer em liberdade e determinou que o nome de Daniel seja incluído no rol dos culpados. A decisão ainda ordena a comunicação à Justiça Eleitoral e a destruição da droga apreendida.
O caso ganhou repercussão na região à época da prisão, noticiada pelo site Interiorano. A sentença marca mais um capítulo no combate ao tráfico de entorpecentes na região do Médio Rio de Contas. (Interiorano)