O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) extinguiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o ex-prefeito de Ibirapitanga, Junilson Batista Gomes, por uso indevido da máquina pública durante a campanha de 2024. A Corte entendeu que houve falha processual na composição da ação, pois a vice-prefeita eleita não foi incluída, o que inviabiliza a continuidade do processo segundo a jurisprudência do TSE. A decisão foi unânime e seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. (Interiorano)
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) decidiu, extinguir com resolução de mérito a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o ex-prefeito de Ibirapitanga, Junilson Batista Gomes, por suposto uso indevido da máquina pública em benefício de sua reeleição em 2024.
✅ NOVIDADE: faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui).
A Corte reconheceu que houve falha processual na formação do polo passivo da ação, já que a candidata a vice-prefeita na chapa, Rosa Bispo dos Santos, não foi incluída no processo. Segundo a Súmula 38 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas ações que visam à cassação de registro, diploma ou mandato, é obrigatória a presença do titular e do vice da chapa no polo passivo.
A decisão foi unânime e seguiu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O relator, desembargador Pedro Rogério Castro Godinho, destacou que, como o prazo para a propositura da AIJE expirou com a diplomação dos eleitos em dezembro de 2024, não havia mais possibilidade de correção do erro. Por isso, a ação foi considerada decadente, o que resultou na sua extinção.
A AIJE havia sido movida pela coligação "Cuidar de Gente", que acusava o gestor de distribuir materiais custeados com recursos públicos e de promover sua imagem pessoal em canais institucionais durante o período eleitoral, o que poderia configurar abuso de autoridade. A acusação pedia a cassação do diploma do prefeito e sua inelegibilidade.
Com a decisão, o processo é encerrado definitivamente, sem possibilidade de julgamento do mérito das acusações, devido à falha na composição da ação inicial. (Interiorano)