A Justiça de Ubatã condenou a Coelba ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma moradora que teve um poste instalado indevidamente no seu terreno. A estrutura, instalada antes da pavimentação da rua, impediu a construção plena da residência. O poste foi retirado somente após decisão judicial. (Interiorano)
A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ubatã a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma moradora que teve um poste instalado em seu terreno, o que comprometeu a construção da residência.
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O caso, julgado no âmbito do Juizado Especial Cível, envolveu um poste erguido na calçada do imóvel, antes mesmo da pavimentação da rua. A moradora solicitou a remoção da estrutura em 2018, mas a empresa alegou que os custos deveriam ser arcados por ela. Sem alternativa, a autora precisou realizar um recorte na laje da residência para acomodar o poste e prosseguir com a construção.
A remoção só foi realizada pela concessionária após o início do processo judicial, em 2020, mas deixou danos na calçada, cujo conserto, segundo testemunho, não foi executado pela Coelba. O juiz leigo Adriano Magalhães Pinheiro destacou que a postura da concessionária violou direitos básicos do consumidor e contrariou entendimento pacífico da jurisprudência, que impõe à prestadora de serviço público o ônus de arcar com o deslocamento da rede elétrica quando há impedimento ao uso pleno da propriedade.
A sentença foi homologada pelo juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, que confirmou a condenação por danos morais. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais. A decisão não prevê pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios, conforme determina a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). (Interiorano)