Justiça determina reativação de conta de influencer suspensa no Instagram em Ubatã

Influencer alegou prejuízos financeiros e profissionais; decisão prevê multa diária em caso de descumprimento

Por Garcia Junior - Interiorano
29/04/2025 11h07 - Atualizado há 5 horas
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A Justiça de Ubatã determinou a reativação da conta no Instagram de uma digital influencer que teve seu perfil suspenso sem justificativa clara. A decisão prevê multa diária em caso de descumprimento e destaca o risco de dano irreparável à carreira da usuária. (Interiorano)

A Justiça de Ubatã determinou nesta terça-feira, 29, a reativação imediata da conta de uma digital influencer de Ubatã na plataforma Instagram, após a suspensão do perfil ter sido feita sem a apresentação de justificativas claras. A decisão foi proferida pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais do município.

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A usuária, que trabalha exclusivamente como criadora de conteúdo digital, teve sua conta desativada no dia 14 de março deste ano, sob alegação genérica de violação dos Termos de Uso relacionados à propriedade intelectual. Segundo a autora da ação, não houve especificação sobre quais conteúdos teriam infringido as normas, o que impossibilitou sua defesa.

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A influencer alegou ainda que a suspensão comprometeu sua principal fonte de renda, provocando prejuízos estimados em cerca de R$ 5 mil mensais, devido à interrupção de parcerias comerciais. Na decisão, o juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo entendeu que a suspensão da conta, sem a devida fundamentação e sem oferecer oportunidade de contestação, configura conduta abusiva.

O magistrado reconheceu o risco de dano irreparável à carreira da usuária, citando o fenômeno conhecido como “morte digital”, que afeta a relevância de perfis ausentes por longos períodos. O magistrado também destacou que a reativação da conta é medida reversível, já que, comprovada posteriormente alguma irregularidade, o perfil poderá ser novamente desativado.

A decisão impõe que a plataforma reative a conta em até 48 horas, mantendo o conteúdo anteriormente publicado, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 20.000. A audiência de conciliação entre as partes foi agendada, e, caso não haja acordo, o processo seguirá para a fase de produção de provas e julgamento. (Interiorano)


FONTE: @reportergarciajunior
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