Bradesco consegue busca e apreensão de carro financiado por mercado em Ubatã

Sentença da Vara Cível de Ubatã confirma liminar e reconhece inadimplência de empresa local

Por Garcia Junior - Interiorano
23/04/2025 12h38 - Atualizado há 1 dia
Bradesco consegue busca e apreensão de carro financiado por mercado em Ubatã
Foto: Garcia Jr / Interiorano)
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O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Vara Cível de Ubatã, decidiu pela consolidação da posse e propriedade de um veículo em favor do Banco Bradesco, após o não pagamento de um financiamento contratado por uma empresa local. A decisão confirma a liminar já cumprida com a apreensão do automóvel. (Interiorano)

A Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ubatã, no sul da Bahia, julgou procedente uma ação de busca e apreensão movida pelo Banco Bradesco contra um mercado na cidade. A sentença, proferida em primeira instância, consolidou em favor da instituição financeira a posse e a propriedade de um automóvel dado como garantia em contrato de financiamento.

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De acordo com o processo, o banco concedeu crédito no valor de R$ 24 mil à empresa em setembro de 2012, a ser quitado em 60 parcelas mensais. Como garantia, foi transferido em alienação fiduciária um veículo Fox, de cor preta. O contrato previa vencimento final em setembro de 2017.

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A instituição informou que o pagamento foi interrompido a partir de junho de 2015, levando à formalização da mora. Após a notificação da devedora e o não cumprimento das obrigações, o banco solicitou judicialmente a busca e apreensão do bem, o que foi autorizado em decisão liminar e cumprido em outubro de 2018.

Apesar de regularmente citada, a empresa não se manifestou no processo e tampouco quitou o débito. Diante disso, o juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo declarou a revelia da parte ré e julgou o caso com base nas provas documentais apresentadas pelo autor, reconhecendo a inadimplência e a validade da cobrança.

O juiz também determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) seja oficiado para efetivar a transferência do veículo junto ao Renavam. A empresa foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, embora a exigibilidade tenha sido suspensa devido à presunção de hipossuficiência financeira da parte ré. (Interiorano)


FONTE: @reportergarciajunior
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