Uma moradora de Camamuzinho procurou o repórter Garcia Jr. na noite desta terça-feira (08) para denunciar a descoberta de um objeto semelhante a um osso dentro de uma embalagem de Farinha de Milho Flocada da marca Maratá, adquirida por meio de uma cesta básica. O episódio ocorre poucos dias após o caso de uma estudante de medicina de Ubatã que encontrou um corpo estranho em um molho de tomate industrial da Bonare. Segundo o advogado Yan Nascimento, esses incidentes configuram uma grave violação dos padrões sanitários, pois, de acordo com a RDC Nº 623/2022 da Anvisa, apenas fragmentos microscópicos seriam toleráveis. (Interiorano)
Na noite desta terça-feira (08), uma moradora de Camamuzinho registrou um episódio alarmante ao encontrar um corpo estranho em uma embalagem de Farinha de Milho Flocada, da marca Maratá. Em uma ação rápida, ela procurou o repórter Garcia Jr. para denunciar o ocorrido e demonstrar, por meio de um vídeo, a presença do objeto – que se assemelhava a um osso – dentro do produto adquirido em uma cesta básica de um supermercado em Ubatã.
O caso ganha contornos ainda mais graves quando comparado ao incidente ocorrido recentemente com uma estudante de medicina da região de Ubatã, que encontrou um corpo estranho em um molho de tomate industrial da Bonare. Segundo relatos, a estudante registrou a ocorrência, provocando uma onda de indignação entre os consumidores.
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Consultado pelo site Interiorano, o advogado Yan Nascimento, especialista em direito do consumidor, ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor e as normativas sanitárias são extremamente rigorosos quanto à presença de contaminantes nos alimentos.
“De acordo com a Resolução da Anvisa (RDC Nº 623, de 9 de março de 2022), existem limites precisos para matérias estranhas em alimentos, medidos em parâmetros microscópicos. Por exemplo, fragmentos insignificantes – como um pelinho ou um cisco – podem ser considerados toleráveis. No entanto, a presença de um objeto de tamanho visível e consideravelmente maior, como este que foi encontrado, configura uma violação grave dos padrões sanitários”, afirmou o advogado.
Yan Nascimento enfatizou que, independentemente de o consumidor ter ingerido ou não o produto contaminado, a responsabilidade da fabricante é objetiva.
“A simples existência do corpo estranho no alimento já gera o dever de indenizar, pois fere a segurança e a saúde do consumidor”, concluiu.
Os dois episódios, ocorridos em produtos distintos – um molho de tomate e uma farinha de milho flocada – colocam em xeque os mecanismos de controle de qualidade adotados pelas empresas responsáveis, além de alertar os consumidores para a necessidade de verificar os produtos antes do consumo.
Enquanto as investigações dos órgãos sanitários avançam, a população aguarda providências que possam, de fato, prevenir novos casos e garantir a integridade dos alimentos. (Interiorano)