Após intensas votações, a Câmara de Vereadores de Ubatã adotou a Lei 328, que regulamenta o trabalho sob regime híbrido. A nova norma define o trabalho remoto – também conhecido como teletrabalho ou home office – e estipula metas e condições claras para a prestação dos serviços funcionais, buscando modernizar o atendimento à população, promover a inovação, reduzir custos operacionais e oferecer maior flexibilidade aos servidores. (Interiorano)
Nesta terça-feira (08), a Câmara de Vereadores de Ubatã já pode oficializar a adoção de um novo modelo de trabalho, com a sanção da Lei 328, que regulamenta o regime híbrido para os servidores.
✅ NOVIDADE: faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui).
Publicada no Diário Oficial, a lei define o trabalho remoto como o desempenho de atividades funcionais fora das dependências físicas da Câmara, utilizando tecnologias de informação e comunicação de forma programada ou escalonada. De acordo com o texto legal, o objetivo central do trabalho remoto é modernizar os serviços prestados à população e incentivar uma cultura de resultados.
Entre os benefícios esperados estão o aumento do engajamento dos servidores, a promoção da inovação e criatividade, a redução dos custos operacionais e, ainda, uma contribuição para a sustentabilidade ambiental, graças à diminuição dos deslocamentos. A lei estabelece que a designação para o trabalho remoto será realizada pelo Chefe do Legislativo, com base em solicitações motivadas que atendam ao interesse administrativo.
Os servidores poderão pleitear esse regime, mas a autorização está sujeita a critérios de conveniência, medição objetiva do desempenho e, em casos de descumprimento ou desempenho insatisfatório, poderá ser suspensa ou revogada mediante aviso prévio.
A produtividade será acompanhada pela Diretoria Geral de Secretaria, que poderá recomendar a revogação do regime remoto se houver descumprimento de metas ou falhas de comunicação. O atendimento presencial continuará de acordo com as necessidades de cada setor, limitando a jornada telepresencial a, no máximo, três horas diárias, salvo situações justificadas.
Cada agente público deverá garantir sua própria infraestrutura tecnológica, cumprir suas atribuições, manter comunicação ativa e comparecer à Câmara sempre que necessário. Além disso, a norma veda a adesão ao regime para servidores em estágio probatório, para aqueles que coordenam equipes ou desempenham funções que exigem atendimento presencial constante.
O regime poderá ser revogado pelo Chefe do Legislativo, com um aviso prévio mínimo de dois dias úteis, e a autorização para o teletrabalho terá vigência de um ano, sujeita a renovação conforme nova solicitação do agente. (Interiorano)