A Justiça de Ubatã indeferiu, nesta segunda-feira (03), o pedido de relaxamento da prisão e manteve a prisão preventiva de um homem de 31 anos, suspeito de abusar de uma adolescente de 13 anos.
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O juiz Carlos Eduardo da Silva Camilo destacou que há indícios robustos de autoria e materialidade, corroborados por relatos de testemunhas e laudos periciais. O pedido da defesa do suspeito alegava ilegalidade da prisão em flagrante e a ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva.
No entanto, o Ministério Público manifestou-se contrariamente ao relaxamento, argumentando que o flagrante foi devidamente formalizado com a observação dos prazos legais. O juiz ressaltou que o acusado foi informado de seus direitos, incluindo o de permanecer em silêncio e o de constituir defesa técnica, além da emissão dos documentos necessários, como nota de culpa e guia de exame de corpo de delito.
A decisão baseou-se no artigo 312 do Código de Processo Penal, que permite a prisão preventiva para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e preservar a conveniência da instrução criminal.
Relembre o caso
O suspeito foi preso em flagrante no dia 14 de janeiro, no bairro Comissão, próximo à bomba de água da Embasa, em Ubatã. A guarnição da Polícia Militar, que atendia outra ocorrência na região, avistou duas pessoas sem roupas dentro do rio. Durante a abordagem, os policiais constataram que a "companheira" do suspeito era uma adolescente de 13 anos.
Investigações revelaram que o homem mantinha um relacionamento reiterado com a menor, mesmo ciente de sua vulnerabilidade. A família da adolescente informou que ela é acompanhada pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), o que reforça sua condição de vulnerabilidade.
O caso segue sob investigação da justiça, com o acompanhamento do Ministério Público, para a adoção das medidas cabíveis. (Interiorano)