Essas pessoas são consideradas foragidas. Há pelo menos 122 condenados nessa condição, conforme levantamento do STF – não necessariamente eles estão no exterior.
Nota da AGU detalha que “o Estado brasileiro pode intervir como parte processual em processos judiciais estrangeiros relacionados a pedidos de extradição, normalmente atuando como assistente processual da parte autora, para contribuir com o esclarecimento de questões factuais e jurídicas que surjam no decorrer do processo.”
Além dos atuais 64 processos, novos pedidos de extradição poderão ser feitos, e a ações decorrentes deverão ser abertas pelos advogados estrangeiros a serem contratados.
Por Agencia Brasil