Toffoli anula condenações de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS

Delator da Lava Jato, Pinheiro teve sua colaboração premiada homologada em 2019 pelo Supremo. Ele ficou preso 3 anos e 4 meses na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba.

Por Agencia Brasil


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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as condenações do ex-presidente da construtora OAS, Léo Pinheiro, nas investigações da Operação Lava Jato. A íntegra da decisão do ministro ainda não foi divulgada. ebc.png?id=1613849&o=rss ebc.gif?id=1613849&o=rss

A decisão foi proferida em um pedido de extensão feito pela defesa do acusado a partir de outras decisões do ministro que anularam procedimentos da Lava Jato. As liminares reconheceram que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial na condução das condenações.


Notícias relacionadas:Um dos principais delatores da operação, Pinheiro teve sua colaboração premiada homologada em 2019 pelo Supremo. Em seguida, ele deixou a prisão e passou a cumprir prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Em função das investigações da Lava Jato, Pinheiro ficou preso 3 anos e 4 meses na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba.

Os depoimentos de Pinheiro foram usados nos processos que levaram à condenação de Luiz Inácio Lula da Silva, então ex-presidente, no caso do tríplex. As condenações contra Lula foram anuladas pelo STF, que considerou terem ocorrido irregularidades e parcialidade nas decisões de Moro.


Em nota, a defesa de Léo Pinheiro, que é formada pelos advogados Maria Francisca Accioly e Daniel Laufer, comemorou a decisão do ministro Toffoli.


"A defesa de Léo Pinheiro enaltece a recente decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, que reafirmou o compromisso com a Justiça e garantiu a imparcialidade e a equidade de posicionamento em relação a todos os demais feitos que já declarou a nulidade da Operação Lava Jato", diz a nota.


Por Agencia Brasil


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-09/toffoli-anula-condenacoes-de-leo-pinheiro-ex-presidente-da-oas
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