04/09/2023 às 22h02min - Atualizada em 04/09/2023 às 22h02min
Loteamento Primavera tem venda de lotes bloqueada por determinação Judicial em Ubatã
Ação visa proteger direitos dos consumidores e garantir cumprimento das obrigações legais
Por Garcia Junior - Interiorano
www.interiorano.com.br
Foto - Interiorano Uma Ação Civil Pública de Obrigação foi proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP), através do titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ubatã, contra o município de Ubatã, e a empresa Primavera Empreendimento MObiliário Ltda e seus responsáveis, Jocelio Dias Rodrigues e Rita de Cassia Santos Rodrigues.
O objetivo principal desta ação é a regularização do Loteamento Primavera III e o cumprimento das obrigações legais relacionadas à infraestrutura básica exigida por lei. Após uma análise dos documentos apresentados, bem como dos argumentos do Ministério Público, o juiz responsável pelo caso verificou a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente, uma vez que a falta de regularização e infraestrutura adequada do loteamento tem ocasionado danos expressivos aos adquirentes dos lotes, conforme apurado no Procedimento Administrativo nº 003.9.402148/2021, bem como em ações individuais de reparação de danos já ajuizadas. Além disso, a continuidade das atividades do loteador e a comercialização de lotes de forma irregular podem resultar em novos danos e violações aos direitos dos consumidores.
No que tange à probabilidade do direito, verificou-se que o loteador e o município de Ubatã não cumpriram as exigências legais no que se refere à infraestrutura básica do loteamento, conforme determinado pela Lei nº 6.766/79. Além disso, constatou-se a existência de irregularidades no registro do loteamento, o que reforça a necessidade de intervenção judicial para garantir a regularização do empreendimento.
Dessa forma, o juiz determinou a tutela antecipada de urgência, que inclui:
- Embaraço das atividades/obras do loteador e das edificações de adquirentes dos lotes: O Município deve evitar qualquer alvará de construção até a integral regularização do empreendimento, incluindo o licenciamento ambiental.
- Proibição de propagandas de vendas de lotes: O loteador fica proibido de fazer qualquer tipo de propaganda de vendas de lotes até a formalização da regularização, sob pena de multa diária.
- Proibição de comercialização de lotes: Tanto o loteador quanto terceiros não podem comercializar lotes resultantes do parcelamento irregular até a devida regularização, com multa diária por lote comercializado.
- Apresentação de contratos em juízo: O loteador deve apresentar todos os contratos já celebrados, com detalhes dos pagamentos dos adquirentes. Ele não pode receber pagamentos relativos aos contratos até a regularização, sob pena de multa diária.
- Colocação de placa informativa: Deverá ser colocada uma placa na área do loteamento, às custas dos requeridos, anunciando a irregularidade do empreendimento para evitar que novos consumidores adquiram lotes.
- Bloqueio do registro do imóvel: O Cartório de Registro de Imóveis de Ubatã deve bloquear o registro de novos títulos relativos ao loteamento Primavera III até a regularização completa.
Foi fixada multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de descumprimento de qualquer das determinações acima, sem prejuízo de outras medidas coercitivas e cominatórias cabíveis. As partes envolvidas foram intimadas para ciência desta decisão e para o cumprimento das obrigações estabelecidas. A situação permanece sob investigação enquanto as autoridades buscam esclarecer todos os detalhes e motivações deste caso. (Interiorano)