01/02/2024 às 16h26min - Atualizada em 01/02/2024 às 16h26min
Tribunal Eleitoral mantém restrição para candidato a vereador em Gongogi
Decisão do Juiz Eleitoral George Barboza Cordeiro nega provimento a embargos de declaração apresentados pelo candidato Samir
Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto - Divulgação A Justiça Eleitoral, proferiu nesta quinta-feira, dia 1, uma decisão que mantém a restrição da obtenção da certidão de quitação eleitoral para Samir Carlos Santos Simões, que teve registrado de candidatura indeferida nas eleições de 2020 para o cargo de vereador em Gongogi.
► NOTÍCIAS: faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui). A sentença, assinada pelo Juiz Eleitoral George Barboza Cordeiro, negou provimento aos embargos de declaração apresentados por Samir. O processo, envolveu um requerimento de regularização da prestação de contas eleitorais de 2020 do candidato. Samir Carlos buscava inativar a operação registrada, que indicava contas julgadas não prestadas.
Na sentença, o juiz destacou que a regularização das contas nos autos de outro processo não removeu a restrição da quitação eleitoral. O impedimento foi originado em um processo anterior, onde as contas de campanha do vereador foram julgadas como não prestadas.
A decisão ressalta a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece que a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu.
Os embargos de declaração foram apresentados alegando contradição na sentença, pois reconhecia a prestação de contas, mas não determinava a regularização da certidão de quitação eleitoral. O juiz, porém, considerou que a sentença era lógica e fundamentada, não apresentando o vício alegado.
Em tempo, o Samir que já foi suplente nas eleições de 2016, foi intimado a se manifestar após a publicação da decisão. O processo encontra-se arquivado após a determinação do juiz. Agora, a situação do candidato permanece sem alterações, com a restrição para obtenção da certidão de quitação eleitoral mantida conforme a decisão do Tribunal Eleitoral da 73ª Zona de Ubaitaba. (Interiorano)