Prefeitos, presidentes de câmaras municipais e dirigentes de entidades vinculadas às administrações municipais da Bahia têm até o próximo dia 11 de junho para prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) sobre possíveis irregularidades identificadas em folhas de pagamento.
A fiscalização foi realizada a partir do cruzamento de dados das folhas salariais das unidades jurisdicionadas ao TCM com informações de outros órgãos públicos brasileiros. O trabalho integra uma ação nacional desenvolvida por meio de acordo de cooperação entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e tribunais de contas de diversos estados.
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Segundo o TCM-BA, foram identificados indícios de inconsistências em 343 prefeituras baianas, 91 câmaras municipais e 19 entidades vinculadas aos municípios. Entre as situações apontadas estão possíveis casos de acumulação irregular de cargos públicos e proventos, aposentadorias por invalidez com indícios de retorno à atividade, descumprimento de regime de dedicação exclusiva, incompatibilidade de jornada de trabalho, servidores ativos com idade superior a 75 anos, pagamentos a servidores falecidos e registros com CPF considerado inválido pela Receita Federal.
De acordo com o tribunal, a análise inicial identificou situações que, em tese, podem representar descumprimento de normas legais relacionadas à gestão de pessoal. Antes da abertura de processos formais de investigação, o TCM optou por notificar previamente os gestores para que realizem apuração interna dos casos apontados e adotem as medidas corretivas necessárias.
O órgão exige que cada situação identificada seja analisada individualmente e que os responsáveis encaminhem documentação comprobatória das providências adotadas. As respostas deverão seguir uma das opções previstas no Edital nº 187/2026, publicado pelo tribunal, indicando se a irregularidade foi confirmada e regularizada, se medidas de correção estão em andamento, se nenhuma providência foi adotada ou se o apontamento não procede por estar respaldado por legislação ou decisões específicas.
Segundo o TCM-BA, o não envio das informações dentro do prazo poderá resultar na instauração de processos de apuração e eventual aplicação de sanções administrativas aos gestores responsáveis. A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) será responsável pela consolidação das informações recebidas e pela continuidade dos trabalhos de fiscalização. (Interiorano)