O processo que resultou na cassação dos mandatos da prefeita de Ipiaú, Laryssa Dias, e do vice-prefeito Orlando dos Santos entrou oficialmente em uma nova fase nesta sexta-feira (22). Após rejeitar o pedido de retratação apresentado pelas defesas dos investigados, o juiz eleitoral Hilton de Miranda Gonçalves determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), onde os recursos passarão a ser analisados.
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A nova decisão mantém integralmente a sentença proferida em março deste ano, quando a Justiça Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024. Na ocasião, além da cassação dos diplomas e mandatos, o magistrado declarou a inelegibilidade da prefeita e do vice por oito anos e determinou a realização de uma nova eleição em Ipiaú.
Na decisão divulgada nesta sexta-feira, o magistrado afirmou que os recursos apresentados pelas defesas não trouxeram elementos novos capazes de modificar o entendimento já firmado no processo. O juiz destacou que os argumentos utilizados pelos investigados já haviam sido analisados anteriormente tanto na sentença quanto na decisão que rejeitou os embargos declaratórios.
“O Juízo entende que as razões recursais não introduzem fundamento jurídico ou fático capaz de infirmar a conclusão anteriormente alcançada”, destacou o magistrado ao negar o chamado juízo de retratação.
A decisão também voltou a mencionar que os arquivos audiovisuais originais dos programas investigados não foram anexados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) na forma prevista pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Apesar disso, o magistrado afirmou que a questão foi suprida por outros elementos presentes nos autos, incluindo certidão judicial e ausência de contraprova apresentada pelos investigados.
Poucas horas após a decisão da 24ª Zona Eleitoral de Ipiaú, o processo já registrou nova movimentação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Conforme atualização lançada às 13h53 desta sexta-feira, os autos foram encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral, etapa prevista no rito processual antes da análise do mérito dos recursos pelo TRE-BA. Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral decidir se mantém, reforma ou anula a sentença que cassou os mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Ipiaú.
Até o julgamento definitivo nas instâncias superiores, o caso segue tramitando dentro do calendário processual da Justiça Eleitoral.
Relembre toda a sequência do caso
A crise política teve início após o ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600770-82.2024.6.05.0024, movida pela coligação adversária “Ipiaú Unida para Avançar”.
No dia 25 de março de 2026, a Justiça Eleitoral julgou a ação procedente. A sentença apontou que houve utilização irregular dos meios de comunicação durante o período eleitoral, prática considerada grave pela legislação eleitoral brasileira.
Segundo a decisão, o conjunto probatório incluía degravações de conteúdos radiofônicos, cronograma de participações em programas de mídia, certidão produzida por servidor judicial, depoimentos testemunhais e decisões relacionadas ao caso já confirmadas anteriormente pelo próprio TRE-BA em ações conexas.
Após a cassação, a defesa apresentou embargos de declaração alegando contradições e obscuridades na sentença. Entre os principais argumentos, estavam questionamentos sobre provas digitais, arquivos de mídia e suposta ausência de cronograma nos documentos anexados ao processo.
Os embargos foram rejeitados no dia 23 de abril deste ano, mantendo-se todos os fundamentos da sentença original. Na sequência, a prefeita e o vice-prefeito apresentaram recursos eleitorais e solicitaram que o próprio juiz reconsiderasse a decisão antes do envio do caso ao Tribunal Regional Eleitoral. (Interiorano)