Justiça rejeita embargos e mantém cassação de prefeita e vice em Ipiaú

Juiz eleitoral rejeita embargos e confirma decisão que cassou prefeita e vice por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Por
Justiça rejeita embargos e mantém cassação de prefeita e vice em Ipiaú
Foto: reprodução Instagram

A 024ª Zona Eleitoral de Ipiaú rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo vice-prefeito de Ipiaú, Orlando dos Santos contra a sentença que havia cassado os diplomas da prefeita Laryssa Dias e seu vice além dos mandatos dos investigados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600770-82.2024.6.05.0024.

Na decisão anterior, o juíz reconheceu a prática de abuso de poder político e uso indevido de uma emissora de Rádio de Ipiaú, determinando a cassação e a inelegibilidade por oito anos. Nos embargos, a defesa alegou contradições e obscuridades na sentença, questionando a validade de degravações, a ausência de ano em peças publicitárias anexadas ao processo e a delimitação dos episódios que fundamentaram a condenação.

Ao analisar o recurso, o magistrado Hilton de Miranda destacou que os embargos são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade — não para rediscutir o mérito da decisão. Segundo o juiz eleitoral, não houve vício na sentença, que teria fundamentado de forma clara e detalhada os fatos que embasaram a condenação.

A decisão também ressaltou que o conjunto probatório foi analisado de forma integrada, incluindo degravações, cronograma de participações e certidão lavrada por servidor judicial atestando a fidedignidade do conteúdo . Em trecho direto, o magistrado afirmou que “inexistindo qualquer ponto omisso, contraditório ou obscuro a ser sanado, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe”, concluindo pela rejeição integral dos embargos .

Com isso, fica mantida a sentença anterior em todos os seus termos. A decisão abre prazo para eventual interposição de recurso eleitoral às instâncias superiores. A ação foi movida pela coligação “Ipiaú Unida para Avançar” contra Laryssa Andrade Santos Fernandes Dias e Orlando dos Santos Ribeiro, no âmbito da AIJE que apurou suposta estratégia de ocupação midiática durante o período eleitoral de 2024 .

O que muda agora?

A rejeição dos embargos não encerra o caso, mas consolida o entendimento do juízo de primeiro grau. Na prática, os investigados permanecem no exercício dos cargos até eventual julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, salvo se houver determinação expressa em sentido diferente por parte do tribunal.

Ou seja: a sentença está mantida, mas ainda cabe recurso à segunda instância. O cenário político de Ipiaú agora passa a depender do posicionamento do TRE-BA, que poderá confirmar ou reformar a decisão. A disputa jurídica sai do campo local e entra no tabuleiro estadual.

A pergunta que passa a dominar o cenário político local é: o tribunal confirmará a decisão, teremos novas eleições ou haverá reversão em segunda instância?


FONTE: interiorano.com.br
  • Ir para GoogleNews
Tags »