Juiz nega embargos e evita decidir classificação de Ubatã na Copa Intervale

Juiz nega pedido do secretário de Esportes que buscava definir classificação após liminar na Copa Intervale.

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Foto: Garcia Jr / Interiorano

A Justiça de Ubatã rejeitou nesta segunda-feira, 11, os embargos de declaração apresentados pelo secretário de Esportes do município e técnico da Seleção de Ubatã, Gilmar Silva Santos, no processo que discute a punição aplicada à equipe ubatense na Copa Intervale 2026.

Os embargos foram opostos contra decisão interlocutória que havia deferido parcialmente tutela de urgência em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais movida contra representantes da Copa Intervale.

No recurso, Gilmar sustentou que a decisão teria sido omissa ao não definir os efeitos classificatórios após a recomposição do resultado da partida disputada em 19 de abril de 2026. A liminar restabeleceu provisoriamente o placar de 2 a 1 para a Seleção de Ubatã no jogo de ida do mata-mata.

Segundo a argumentação apresentada, com a manutenção da vitória de Presidente Tancredo Neves por 1 a 0 no jogo de volta, realizado em 26 de abril, o confronto teria terminado empatado em 2 a 2 no placar agregado. Diante disso, o técnico da seleção de Ubatã solicitava esclarecimentos sobre qual equipe estaria classificada para a fase seguinte, se haveria necessidade de disputa por pênaltis, eventual redesignação do confronto e a validade da classificação anteriormente homologada.

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Ao analisar o pedido, o juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo considerou que não houve omissão na decisão anterior. De acordo com o magistrado, a liminar foi concedida em caráter provisório e em cognição sumária, com o objetivo específico de suspender os efeitos da punição disciplinar imposta à Seleção de Ubatã e restabelecer temporariamente o resultado obtido em campo.

O juiz destacou que a definição sobre critérios de desempate e eventual classificação para a fase seguinte extrapola os limites da tutela de urgência concedida, pois envolve análise do regulamento da Copa Intervale e demanda instrução probatória adequada, com pleno contraditório entre as partes.

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A decisão também afastou o pedido incidental formulado nos próprios embargos para suspender partidas subsequentes envolvendo a Seleção de Presidente Tancredo Neves. Segundo o magistrado, embargos de declaração não são meio processual adequado para apresentação de novos pedidos ou ampliação do objeto da decisão.

O juiz reforçou ainda que a decisão anterior determinou a intimação imediata dos réus para cumprimento dos comandos judiciais, sob pena de multa diária, e que a Seleção de Ubatã permanece autorizada a participar das rodadas da competição com os atletas anteriormente suspensos, salvo eventual impedimento disciplinar diverso.

Com isso, os embargos foram rejeitados com base no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O mérito da ação principal ainda será julgado pela Justiça. Até nova decisão, seguem válidos os efeitos da liminar envolvendo a Seleção de Ubatã e a organização da Copa Intervale. O caso segue em tramitação e pode ter novos desdobramentos nos próximos dias.

O coordenador e idealizador da Copa Intervale, Laelson Leal, confirmou que concederá uma entrevista exclusiva ao repórter Garcia Jr., nesta quarta-feira, 13, para tratar da situação envolvendo a Seleção de Ubatã na 11ª edição da Copa Intervale, uma das principais competições do futebol amador da Bahia.

No último fim de semana, a Seleção de Presidente Tancredo Neves venceu Planaltino por 4 a 1, em confronto válido pelas oitavas de final — resultado que intensificou os desdobramentos nos bastidores da competição. Conforme apurado pelo Interiorano, a equipe jurídica da Copa Intervale já teria reunido um dossiê com documentos e elementos relacionados ao caso, material que poderá ser apresentado à Justiça caso haja eventual notificação formal.

A organização sustenta que possui informações que ainda não foram tornadas públicas e que pode mudar o rumo da ação. A entrevista deverá esclarecer os próximos passos e pode ultrapassar os limites esportivos. (Interiorano)

FONTE: interiorano.com.br