Brasil celebra 37 anos da Carta de 1988 e revisita 201 anos de Constituições

Promulgada em 5 de outubro de 1988, Constituição Cidadã encerrou a ditadura e consolidou a redemocratização; veja os traços das sete cartas

Por Wesley Faustino - Inteirorano
05/10/2025 21h16 - Atualizado há 9 horas

O Brasil já teve sete Constituições desde o período imperial - 201 anos atrás, quando D.Pedro I outorgou a 1ª Constituição do Brasil. Cada uma refletiu as mudanças políticas, econômicas e sociais de sua época. Essas Constituições se dividem entre outorgadas — impostas por autoridades — e promulgadas — aprovadas por representantes eleitos, evidenciando rupturas e adaptações da ordem legal do país. 

A Constituição Cidadã é o apelido da Constituição Federal do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, que marcou o fim da ditadura militar e o início da redemocratização do país. Hoje(5), completa 37 anos da sua promulgação. É considerada uma das constituições mais detalhadas do mundo, tendo 245 artigos e mais de 1.600 regras,  consolidando o regime democrático que vigora no Brasil.

A seguir, um resumo das principais características de cada uma delas;

Constituição de 1824, Outorgada por Dom Pedro I. Ela instituiu a monarquia constitucional, estabelecendo a separação dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário, além de criar o Poder Moderador, exclusivo do imperador, responsável por mediar os demais poderes. Foi a constituição mais duradoura da história brasileira - durou 67 anos - refletindo a necessidade de estabilidade política na época.

Constituição de 1891, Promulgada pela Assembleia Constituinte marcando o fim da monarquia e o início da República no Brasil. Instituiu o regime presidencialista e a federação, descentralizando o poder para os estados. Essa foi a primeira Constituição republicana, representando uma nova fase na organização do Estado brasileiro.

✅ NOVIDADE:  faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui).

Constituição de 1934, Promulgada por Assembleia Constituinte. Este documento trouxe importantes avanços sociais, incorporando direitos trabalhistas e sociais pela primeira vez, como a jornada de trabalho limitada e o direito à sindicalização. Reforçou o papel do Estado na economia e na proteção social, em resposta às demandas de uma sociedade em transformação.

Constituição de 1937, Outorgada por Getúlio Vargas, instituindo o Estado Novo,  caracterizando-se por um regime ditatorial com forte centralização do poder no presidente, que governava sem a existência do Congresso Nacional. Recebeu o apelido de "Constituição Polaca" por sua inspiração autoritária e controle rígido, refletindo o clima de insegurança política da época.

Constituição de 1946, Promulgada pela Assembleia Constituinte. Após o fim do Estado Novo, a Constituição de 1946 restaurou a democracia no Brasil. Reestabeleceu a organização tripartite dos poderes e ampliou direitos civis, políticos e sociais, incentivando a liberdade de expressão e a formação de partidos políticos, num contexto de esperança por uma nova era democrática.

Constituição de 1967, Outorgada durante o regime militar. Criada no contexto da ditadura militar, essa constituição e seus diversos atos complementares fortaleceram o controle autoritário do regime, restringindo direitos políticos e civis em nome da segurança nacional. Essa fase marcou um retrocesso nas conquistas democráticas anteriores.

Constituição de 1988 (Constituição Cidadã), Promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte. A atual Constituição brasileira, elaborada com ampla participação popular após o fim do regime militar, destaca-se pelo extenso rol de direitos e garantias fundamentais. Reconhecida como a "Constituição Cidadã", ela enfatiza a proteção dos direitos humanos, a democracia participativa e a pluralidade política, representando um marco na luta pela cidadania e pela justiça social.

Cada Constituição do Brasil representa um momento histórico distinto, alternando entre períodos de democracia e autoritarismo, sempre adaptando o texto jurídico às demandas sociais, políticas e econômicas do país. Essa trajetória revela não apenas a evolução do sistema jurídico, mas também a luta contínua do povo brasileiro por direitos e liberdade.

As sete Constituições brasileiras compartilham um objetivo central: estabelecer um arranjo institucional que organize o poder e a interação entre o Estado e a sociedade. Apesar das variações nas formas de governo e nos direitos reconhecidos ao longo do tempo, a ideia de uma Constituição como a lei máxima que estrutura o país permanece constante.

Evolução e Permanência

A Constituição, em todas as suas versões, atuou como o principal conjunto de leis que regulamenta o funcionamento do país, garantindo os direitos e deveres dos cidadãos. A busca por uma organização do poder é evidente, mesmo em regimes autoritários que, ao imporem suas Constituições, estabeleceram uma estrutura estatal com separação de poderes, que foi reintroduzida ou enfatizada em diferentes momentos.

Além disso, as Constituições refletiram a evolução da sociedade brasileira, adaptando-se às necessidades e anseios de cada época, desde a busca pela unidade territorial até a ampliação da cidadania. Essa capacidade de acompanhar as transformações sociais destaca a relevância das Constituições na construção da identidade e da ordem política do Brasil.

Hoje, ainda lembro do discurso do presidente da Constituinte, Ulysses Guimarães, que encerrou assim seu discurso: "Termino com as palavras com que comecei esta fala: a Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar.
A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à
mudança.
Que a promulgação seja nosso grito:
– Mudar para vencer!
Muda, Brasil!

Wesley Faustino é historiador, pesquisador sobre a história da formação do município de Ubatã -  politica e administrativa; autor do livro de contos contos " Causos imaginários e histórias que o vento não leva", especialista em Gestão Pública e Gestão Municipal e ex-vice-prefeito de Ubatã


Tags »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://interiorano.com.br/.