O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) negou, o pedido de suspensão do Pregão Eletrônico 022/2025 da Prefeitura de Ipiaú, que prevê registro de preços para mão de obra de agentes de portaria. A decisão monocrática é do conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva no Processo 22294e25.
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A R I A Costa Ltda denunciou a prefeita Laryssa Dias, o secretário Sandro Gomes de Oliveira e a pregoeira Adeilma Silva Reis, alegando desclassificação ilegal baseada na Recomendação nº 005/2025 do MP-BA (IDEA 657.9.84911/2025), sem contraditório. Pediu cautelar para travar o certame.
A relatoria indeferiu. Apontou falta de fumus boni iuris e periculum in mora e recordou que a própria Corte já analisara o tema ao julgar o Pregão 029/2025 (Proc. 21669e25), quando requisitou ao MP cópias de decisões da Ação de Improbidade 8002513-23.2024.8.05.0105, da Ação Penal 8001890-56.2024.8.05.0105 e do Relatório Técnico Preliminar 101084/2025.
Para o TCM-BA, a administração atuou em conformidade com a recomendação ministerial e com as decisões judiciais, que vedam contratações envolvendo a TRANSLOC Transportes e Locações “por meio de pessoa física, jurídica ou interpostas pessoas”. Segundo a decisão, o MP identificou, “de forma robusta”, burla à ordem judicial com o uso de empresa interposta — a R I A Costa.
O relator frisou que recomendações do MP não são “mera sugestão” quando amparadas por comandos judiciais, e citou o art. 7º da Resolução TCM 1455/2022, que não admite cautelar para defesa de interesse exclusivamente particular sem prova de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia do julgamento.
Sem ver ilegalidade evidente na condução do pregão “passível de saneamento em sede cautelar”, o TCM determinou o prosseguimento da denúncia para julgamento de mérito e a notificação da prefeita, do secretário e da pregoeira — via D.O.E. do TCM e e-mail oficial do setor de licitações — para apresentarem defesa em até 20 dias. A empresa denunciante também será cientificada do teor da decisão.
Por ora, a Prefeitura de Ipiaú pode manter o cronograma do certame, enquanto o Tribunal analisa o mérito das alegações. O espaço permanece aberto para manifestações das partes citadas. (Inteirorano)