TH Joias é acusado de intermediar a compra e venda de armas para o Comando Vermelho, principal facção criminosa do estado. Ele foi detido em um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, bairro da zona oeste da cidade.
Na decisão, o desembargador federal Macario Neto destacou que o ex-deputado estadual e a mulher, Jessica de Oliveira Lima, movimentaram mais de R$ 13 milhões, entre os anos de 2021 e 2023. As contas de Jessica concentraram a maior parte das movimentações financeiras relevantes do casal, com valores que variam entre R$ 440 mil e R$ 1,9 milhão.
“Instituições financeiras apontaram movimentações incompatíveis com sua capacidade financeira, bem como evasão rápida de valores, depósitos fragmentados e uso de terminais de autoatendimento para burlar a identificação dos remetentes”.
O relator enumera ainda que Jessica compartilha seu acesso bancário com TH Joias, o que sugere que ele é o responsável pelo controle das contas. O casal tem empresas vinculadas, como TH Joias, Açougue BR e Somar Ateliê, usadas para mascarar transferências ilícitas. A soma dos créditos movimentados por Jessica passa de R$ 8,1 milhões.
Estão presos também o ex-secretário estadual de Esportes e advogado Alessandro Pitombeira Carracena; Gabriel Dias de Oliveira, o Índio do Lixão; o delegado federal Gustavo Steel; o ex-assessor de TH Joias, Luiz Eduardo Cunha Gonçalves; Luciano Martiniano da Silva; Wallace de Brito Trindade; Kleber Ferreira da Silva; Davi Costa Rodrigues da Silva e cinco policiais militares do Rio (Rodrigo da Costa Oliveira, Alexandre Marques dos Santos Souza, Wallace Menezes Vargas de Andrade Tobias, Wesley Ferreira da Silva e Leandro Alan dos Santos), sendo que alguns prestavam serviço na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Devido à gravidade dos fatos investigados, o desembargador Macario Judice Neto determinou que sejam encaminhados para o sistema penitenciário federal de segurança máxima: TH Joias, Luciano Martiniano da Silva, Gabriel Dias de Oliveira, Luiz Eduardo Cunha Gonçalves (o “Dudu”), o delegado da PF, Gustavo Steel e Rodrigo da Costa Oliveira.
"Todos possuem elevado grau de periculosidade, capacidade de articulação extramuros e, sobretudo, histórico de interferência direta e indireta na administração da Justiça, seja por meio de coação, corrupção sistêmica de agentes públicos ou repasse de informações privilegiadas, tudo voltado à perpetuação e expansão da atividade criminosa”, justificou o desembargador.
Por Agencia Brasil