Vereador de Ubatã aponta 'quadrilha política' em ação eleitoral contra PSD

Juiz não encontrou indícios de fraude em candidaturas e confirmou a legalidade das eleições de 2024

Por Garcia Junior - Interiorano
21/08/2025 12h18 - Atualizado há 1 dia
Vereador de Ubatã aponta 'quadrilha política' em ação eleitoral contra PSD
Foto: Garcia Jr / Interiorano
RESUMO RÁPIDO Na correria? Veja só o que você precisa saber em segundos!
LEIA JÁ! CLIQUE AQUI.

A Justiça Eleitoral rejeitou a ação que pedia a cassação dos vereadores eleitos pelo PSD em Ubatã. O vereador Juliano da Natricau (PSD) repercutiu a decisão e acusou adversários políticos de tentarem articular a queda do partido. O juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo destacou que não houve provas de fraude. O Ministério Público também havia opinado pela improcedência. (Interiorano)

Durante sessão na Câmara Municipal de Ubatã, nesta quinta-feira, 21, o vereador Juliano da Nutricau (PSD) comentou a decisão da Justiça Eleitoral que rejeitou a ação movida contra os vereadores eleitos pelo partido em 2024. O parlamentar acusou adversários de tentarem formar uma 'quadrilha' para retirar os mandatos conquistados.

✅ NOVIDADE:  faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui).

Juliano afirmou que esteve no escritório do advogado Aildison Costa, conhecido como Pequeno do Camamuzinho, e que ele teria relatado uma articulação envolvendo o ex-marido da ex-prefeita Simeia Queiroz (Avante), Arley Felix, o ex-vereador Mateus (Avante), que segundo o parlamentar estaria sob investigação da Polícia Federal por questões ligadas ao transporte do município e o ex-candidato Lula da Xavier (Avante), autor da ação.

Segundo o relato, o objetivo seria abrir espaço para que Andreia de Pequeno, esposa do advogado, além de Mateus e Lula da Xavier, assumissem cadeiras na Câmara em caso de cassação do PSD. O vereador citou ainda que os articuladores teriam recorrido a uma advogada do Rio de Janeiro, pagando um salário mínimo por uma consultoria que apontou supostos indícios de irregularidades.

Leia Também

Apesar disso, Juliano destacou que Andreia de Pequeno recusou a proposta de assumir uma vaga sem o voto popular, atitude que ele classificou como “corajosa”. Na sentença, o juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo destacou que a baixa votação das candidatas não comprova fraude, tampouco uso de “laranjas”.

Ele frisou que não houve demonstração de má-fé e que as prestações de contas do partido foram aprovadas. O Ministério Público Eleitoral também havia opinado pela improcedência do pedido.

Com a decisão, os mandatos do PSD permanecem válidos. Já Lula da Xavier, que disputou e não conseguiu se eleger, foi condenado ao pagamento das custas do processo. (Interiorano)


FONTE: @reportergarciajunior
Fale Conosco!
Atendimento
Fala, Interiorano!