A Justiça Eleitoral da 134ª Zona, em Ubatã, rejeitou nesta quata-feira, 20, a ação que pedia a cassação dos vereadores eleitos pelo PSD no município. A denúncia foi apresentada por Luciano Santos de Jesus, conhecido como Lula da Xavier, ex-candidato a vereador pelo Avante.
Na ação, ele acusava o partido de fraude à cota de gênero. Segundo o autor, as candidatas Dionara Cristina Lopes de Souza, Maria Cristina Nascimento Souza e Nilzete dos Santos Landim teriam sido registradas apenas para cumprir a exigência legal, mas não fizeram campanha e tiveram votação mínima.
O juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, responsável pelo caso, afirmou que a baixa votação não prova, por si só, irregularidade. Ele destacou que não houve demonstração de fraude, tampouco indícios de que as candidatas foram usadas como “laranjas”. As prestações de contas foram aprovadas pela Justiça.
O Ministério Público Eleitoral já havia opinado pela improcedência do pedido. Para o órgão, a acusação não trouxe elementos que comprovassem conluio ou má-fé por parte do PSD.
Com a decisão, os mandatos conquistados pelo partido em 2024 estão mantidos. Lula da Xavier, que não conseguiu se eleger, foi condenado ao pagamento das custas do processo. (Interiorano)