A Justiça Eleitoral rejeitou a ação que pedia a cassação dos vereadores eleitos pelo PSD em Ubatã. O vereador Juliano da Natricau (PSD) repercutiu a decisão e acusou adversários políticos de tentarem articular a queda do partido. O juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo destacou que não houve provas de fraude. O Ministério Público também havia opinado pela improcedência. (Interiorano)
Durante sessão na Câmara Municipal de Ubatã, nesta quinta-feira, 21, o vereador Juliano da Nutricau (PSD) comentou a decisão da Justiça Eleitoral que rejeitou a ação movida contra os vereadores eleitos pelo partido em 2024. O parlamentar acusou adversários de tentarem formar uma 'quadrilha' para retirar os mandatos conquistados.
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Juliano afirmou que esteve no escritório do advogado Aildison Costa, conhecido como Pequeno do Camamuzinho, e que ele teria relatado uma articulação envolvendo o ex-marido da ex-prefeita Simeia Queiroz (Avante), Arley Felix, o ex-vereador Mateus (Avante), que segundo o parlamentar estaria sob investigação da Polícia Federal por questões ligadas ao transporte do município e o ex-candidato Lula da Xavier (Avante), autor da ação.
Segundo o relato, o objetivo seria abrir espaço para que Andreia de Pequeno, esposa do advogado, além de Mateus e Lula da Xavier, assumissem cadeiras na Câmara em caso de cassação do PSD. O vereador citou ainda que os articuladores teriam recorrido a uma advogada do Rio de Janeiro, pagando um salário mínimo por uma consultoria que apontou supostos indícios de irregularidades.
Apesar disso, Juliano destacou que Andreia de Pequeno recusou a proposta de assumir uma vaga sem o voto popular, atitude que ele classificou como “corajosa”. Na sentença, o juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo destacou que a baixa votação das candidatas não comprova fraude, tampouco uso de “laranjas”.
Ele frisou que não houve demonstração de má-fé e que as prestações de contas do partido foram aprovadas. O Ministério Público Eleitoral também havia opinado pela improcedência do pedido.
Com a decisão, os mandatos do PSD permanecem válidos. Já Lula da Xavier, que disputou e não conseguiu se eleger, foi condenado ao pagamento das custas do processo. (Interiorano)