O INSS forneceu a tabela completa de adesões por unidade da Federação. Os destaques foram São Paulo (114.599 adesões), Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Em relação ao percentual de adesão, lideram Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul, com índices superiores a 31%.
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Os pagamentos começam na próxima quinta-feira (24). O dinheiro será reembolsado em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial, diretamente na conta em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício.
O pagamento ocorrerá por ordem de adesão ─ quem aderiu primeiro, vai receber primeiro. O crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões, fora das metas fiscais do governo, foi liberado ontem (17) por meio de medida provisória.
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até 14 de novembro. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:
Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo.
Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.
Se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso vai passar por uma auditoria.
Caso não haja a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.
Por Agencia Brasil