A proposta muda a Lei 11.794/08, que estabelece procedimentos para o uso científico de animais. A partir da publicação das mudanças, dados obtidos com testes em animais não poderão ser utilizados para autorizar a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes ou seus ingredientes.
O fabricante que tiver a permissão de utilizar novos dados de testes com animais não poderá incluir no rótulo ou invólucro do produto frases como “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou outras expressões similares.
Para o relator do projeto, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), manter a experimentação animal como prática dominante representaria não apenas uma falha ética, mas um retrocesso científico.
"Métodos substitutivos ao uso de animais – como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organóides e culturas celulares – vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e muitas vezes mais eficazes", afirmou.
O projeto permite a venda desses produtos e dos ingredientes que os compõem quando o teste tenha ocorrido antes da data da entrada em vigor da mudança.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Por Agencia Brasil