PEC do fim da reeleição reacende debate político e resgata história de Ubatã

PEC 12/2022 propõe fim da reeleição e mandato de cinco anos; Ubatã já viveu períodos de dois a seis anos

Por Wesley Faustino - Interiorano
08/07/2025 17h27 - Atualizado há 7 horas
PEC do fim da reeleição reacende debate político e resgata história de Ubatã
Foto: Garcia Jr / Interiorano
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Em entrevista à Povo FM, o advogado Wagner Souza explicou os impactos da PEC 12/2022, que propõe o fim da reeleição para cargos do Executivo e amplia os mandatos para cinco anos. A proposta remete a períodos históricos vividos por Ubatã, com mandatos variando entre dois e seis anos. (Interiorano)

Em uma entrevista esclarecedora nesta terça=feira, 8, na Rádio Povo de Ubatã, 96.7 FM, o advogado ubatense, Wagner Souza explicou sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2022, proposta que busca reformular aspectos fundamentais da Constituição Federal brasileira no que diz respeito aos mandatos e reeleições dos chefes do Poder Executivo, incluindo Presidente, Governadores e Prefeitos. Com o objetivo de tornar inelegíveis os atuais chefes do Executivo para o mesmo cargo no período subsequente, além de aumentar a duração dos mandatos de quatro para cinco anos, a proposta ainda está em tramitação no Senado Federal e pode passar por alterações antes de sua votação e eventual promulgação.

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Esse tema nos remete a um passado político recente e às mudanças significativas que ocorreram nas eleições brasileiras. Em 1970, por exemplo, ocorreu uma eleição para prefeito e vereadores em alguns municipios do Brasil. Em nossa Ubatã, onde Sandoval Fernandes Alcântara foi eleito para um mandato tampão de apenas dois anos, de 31 de janeiro de 1971 a 31 de janeiro de 1973. Essa situação foi resultado do Ato Institucional(AI) nº 11, que estabeleceu eleições em um contexto de intervenção e suspensão de direitos políticos, refletindo uma época de forte repressão e instabilidade.

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Avançando para eleições de 1976, os eleitos,  pela primeira, vez puderam usufruir de um mandato de seis anos, mas a extensão do período só foi confirmada no ano da eleição, com a Emenda Constitucional nº 14, de 9 de setembro de 1980. Essa emenda alterou o artigo 209 da Constituição de 1967, estendendo os mandatos até 31 de dezembro de 1983. O prefeito Androsil Rocha e Silva, que ocupou o cargo na época, teve como vice-prefeito, seu irmão,  Alberto Rocha e Silva, que, infelizmente, faleceu após oito meses de mandato, sendo sucedido por Otávio Cerqueira em uma eleição indireta.

A continuidade do mandato de seis anos se deu também na eleição seguinte, para o período de 1983 a 1988(prefeito Almenisio Braga Lopes e vice-prefeito Paulo Cabral Tavares), impulsionada pela Emenda Constitucional nº 22, que visava fatiar as eleições nos moldes que conhecemos hoje: dois em dois anos. Esse movimento, que estabeleceu um novo ciclo político, trouxe mudanças significativas para a estrutura de governança no Brasil.

A análise da PEC 12/2022, portanto, não deve ser feita sem considerar esse histórico. As discussões sobre a duração e a reeleição dos mandatos refletem um cenário em constante evolução, onde cada alteração constitucional carrega consigo lições do passado e expectativas para o futuro da política brasileira. A proposta atual, ao propor uma mudança na duração dos mandatos e a não reeleição, convida à reflexão sobre a estabilidade política e a renovação dos líderes, temas que sempre foram centrais na história do nosso país.

Por Wesley Faustino: historiador, pesquisador sobre a história da formação do município de Ubatã -  politica e administrativa; autor do livro de contos contos " Causos imaginários e histórias que o vento não leva", especialista em Gestão Pública e Gestão Municipal e ex-vice-prefeito de Ubatã.


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