Justiça condena empresário por homofobia e agressão em Maraú

Herbert Moreira Dias também foi sentenciado por agressão e ameaça em caso ocorrido em Maraú

Por Garcia Junior - Interiorano
27/06/2025 13h19 - Atualizado há 13 horas
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Na semana do Dia do Orgulho LGBT, o empresário Herbert Moreira Dias foi condenado a seis anos e nove meses de prisão por homofobia, lesão corporal grave e ameaça. Os crimes ocorreram em 2021, em Maraú (BA), contra duas pessoas que foram alvo de ofensas e agressões motivadas por orientação sexual. (Interiorano)

O empresário Herbert Moreira Dias foi condenado pela Justiça da Bahia a seis anos e nove meses de prisão por crimes cometidos em 5 de junho de 2021, no município de Maraú. A decisão, divulgada nesta semana em que se celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBT, inclui as penas por homofobia, lesão corporal grave e ameaça.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, assinada pela promotora Alicia Violeta Passeggi, Herbert reagiu de forma agressiva diante de um bloqueio instalado pela Prefeitura para restringir o acesso de veículos à praia.

 

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Na ocasião, duas pessoas tentaram explicar o motivo da interdição, mas foram alvo de insultos homofóbicos por parte do empresário, que demonstrou intolerância à orientação sexual das vítimas.

 

A situação se agravou à noite, quando o réu voltou ao local, ameaçou as mesmas pessoas e agrediu uma delas com um soco no rosto. A pancada provocou fratura no nariz da vítima, exigindo afastamento de suas atividades habituais por mais de 30 dias.

 

Na sentença, a juíza Thatiane Soares destacou que o réu optou pela violência em vez de recorrer aos meios legais. “Ele não atacou a política, mas as pessoas, utilizando-se da orientação sexual delas como arma para humilhar, subjugar e desumanizar”, escreveu.

 

A condenação ocorre no mesmo período em que se reforça, em todo o mundo, a luta por igualdade de direitos e respeito à diversidade sexual. O caso é considerado emblemático na aplicação da Lei nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com entendimento estendido pelo Supremo Tribunal Federal à homofobia. (Interiorano)


FONTE: @repirtergarciajunior
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