A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Ubatã desconte 30% do salário de um vereador para quitar dívida de R$ 2,6 mil. O valor refere-se a uma nota promissória não paga a um empresário local. A medida foi tomada após tentativas frustradas de bloqueio judicial via SISBAJUD. (Interiorano)
Um vereador de Ubatã terá 30% de seu subsídio descontado mensalmente para quitar uma dívida no valor de R$ 2.657,57. A decisão é da Vara Cível do município e se refere a uma Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por um empresário da cidade, credor de uma nota promissória não paga.
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A Justiça determinou que a Câmara Municipal efetue os descontos diretamente da remuneração do parlamentar, sobre qualquer verba recebida, até que o valor total seja quitado. O prazo para cumprimento da ordem é de cinco dias, sob pena de configurar crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da Justiça.
De acordo com a sentença, o autor da ação já havia tentado, sem sucesso, bloquear valores nas contas do vereador por meio do sistema SISBAJUD, utilizado para penhoras online. Como os bloqueios foram infrutíferos, o credor solicitou a retenção de parte dos rendimentos do devedor.
Embora a dívida não tenha natureza alimentar, o juiz responsável pelo caso citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a penhora de salários em casos excepcionais, desde que preservado o valor necessário para a subsistência do devedor e de sua família.
Ainda segundo a decisão, mesmo após o vencimento do prazo anterior — que terminou em 13 de março de 2025 —, a Câmara de Ubatã não havia cumprido a determinação. O empresário então pediu a intimação do setor jurídico da Casa Legislativa para garantir o cumprimento da ordem.
O magistrado alertou que o não cumprimento pode resultar em responsabilização criminal e administrativa. A Câmara poderá responder por crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, além de multa de até 20% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 77, § 2º, do Código de Processo Civil.
O montante a ser pago será transferido diretamente à conta bancária do empresário, conforme consta na decisão. A Justiça também deixou consignado que a recusa em cumprir a ordem pode gerar responsabilização pessoal dos servidores intimados. (Interiorano)