No pedido de liminar protocolado pela AGU nesta quinta-feira (3), a Receita Federal argumenta que a decisão do TCU, de agosto de 2024, representa “grave ameaça à ordem administrativa, econômica e tributária, ao impor a adoção imediata de um mecanismo operacionalmente inviável, financeiramente insustentável e juridicamente irregular”.
Desenvolvido pela Casa da Moeda, o Sicobe começou a funcionar em 2009, com o objetivo de permitir à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país. Equipamentos e aparelhos instalados nos estabelecimentos envasadores de cervejas, refrigerantes e águas permitem à Receita não só saber a quantidade exata de produtos fabricados pelos fabricantes, como o tipo de produto, embalagem e sua respectiva marca comercial.
O Sicobe foi desativado em 2016 pela Receita Federal, com o argumento de que a Casa da Moeda do Brasil estaria desenvolvendo um projeto para substituir o sistema por um custo menor.
Segundo o TCU, a Receita não poderia ter descontinuado o Sicobe por meio de ato administrativo, pois isso contradiz os princípios da legalidade e da hierarquia das normas.
“A obrigação de instalar e manter os equipamentos contadores de produção, como estabelecido pela legislação federal vigente, não poderia ser revogada unilateralmente por ato infralegal sem violar os mencionados princípios”, diz o tTribunal.
Na petição apresentada, a AGU reafirma a competência legal da Receita Federal para suspender o uso do Sicobe e ressalta que o órgão já vinha adotando medidas para instituir um novo controle de produção de bebidas, inclusive com tratativas com a Casa da Moeda e outros atores institucionais.
*Colaborou Sabrina Craide
Por Agencia Brasil