MEIs têm novas regras para emissão de notas fiscais

Novas regras valem para atualização no Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Economia
01/04/2025 12h36 - Atualizado há 1 dia



Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.



As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.



Notícias relacionadas:

“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).



Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.



Códigos



Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.



O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, seja feita uma consulta junto à Secretária da Fazenda estadual onde o empreendedor está inscrito.



“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae.



As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.



Os serviços podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.



 



Por Agencia Brasil



Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-04/meis-tem-novas-regras-para-emissao-de-notas-fiscais


FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-04/meis-tem-novas-regras-para-emissao-de-notas-fiscais
Fale com Interioano pelo Whatsapp
Atendimento
Queremos te ouvir! WhatsApp aberto para você.