09/11/2023 às 15h51min - Atualizada em 09/11/2023 às 15h51min

Banco do Brasil é condenado por venda casada e danos morais em Ubatã

Sentença aponta irregularidade na conduta da instituição financeira, que deverá compensar cliente por dano moral

Por Garcia Junior - Interiorano
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Foto - Interiorano
Em decisão proferida pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo de Ubatã, o Banco do Brasil foi condenado a restituir em dobro os valores cobrados a título de "Seguro Crédito Protegido" a dois correntistas que alegavam terem sido obrigados a contratar o referido seguro no ato da contratação de um empréstimo consignado. A sentença, proferida pelo juiz leigo Adriano Magalhães Pinheiro e homologada pelo juiz de direito Carlos Eduardo da Silva Camillo, considerou que a contratação do seguro, de forma atrelada ao empréstimo, configurou venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a decisão reconheceu o direito dos autores à indenização por danos morais.

O banco terá que restituir o valor cobrado em dobro, acrescido de juros e correção monetária desde o efetivo desembolso. A decisão, que já transitou em julgado, é mais um exemplo do esforço do Poder Judiciário em garantir a proteção dos direitos do consumidor e coibir práticas abusivas por parte das instituições financeiras. (Interiorano)

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