Os empréstimos consignados têm ganhado popularidade entre trabalhadores e servidores públicos devido aos juros reduzidos. Entretanto, é fundamental que os descontos em folha não ultrapassem o teto de 35% da remuneração líquida, conforme a Lei nº 14.131/2021, para evitar o superendividamento. A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) e decisões judiciais, inclusive do STJ, reforçam a necessidade de concessão responsável de crédito, garantindo o mínimo existencial e a proteção dos consumidores. (Interiorano)
Os empréstimos consignados têm se tornado uma opção frequente para trabalhadores e servidores públicos que buscam crédito com juros reduzidos. No entanto é fundamental que os tomadores de crédito fiquem atentos aos limites legais para evitar endividamento excessivo e comprometimento da renda.
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A legislação estabelece que os descontos em folha para empréstimos consignados não podem ultrapassar 35% da remuneração líquida do trabalhador. Esse teto, previsto na Lei nº 14.131/2021, visa garantir que a pessoa tenha condições de manter sua subsistência e de sua família.
"O comprometimento excessivo da renda pode levar o trabalhador a uma situação de superendividamento, o que contraria os princípios de proteção ao consumidor", ressalta o professor Yan Nascimento.
Além disso, a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) trouxe avanços na proteção de consumidores que se encontram em situação de endividamento incompatível com suas possibilidades de pagamento. Ela reforça a necessidade de concessão responsável de crédito e assegura mecanismos para reestruturação das dívidas, buscando preservar o mínimo existencial.
Os tribunais têm se manifestado no sentido de proteger os trabalhadores e servidores públicos contra abusos praticados por instituições financeiras. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que empréstimos consignados que comprometem a maior parte da remuneração podem ser considerados ilegais, pois violam o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à subsistência.
Diversas decisões judiciais vêm determinando a limitação dos descontos ao teto de 35% e, em alguns casos, a restituição dos valores descontados indevidamente.
"Uma servidora pública teve quase 100% do seu salário comprometido com dois empréstimos consignados junto a um determinado banco, o que impossibilitou sua própria sobrevivência. Foi necessário ingressar com uma ação judicial para anular o contrato e readequar os descontos ao limite legal de 35%” explica.
? Os trabalhadores e servidores devem conferir detalhadamente seus contracheques para verificar se os descontos não ultrapassam o limite legal. Caso percebam irregularidades, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e evitar danos financeiros irreversíveis. (Interiorano)