O advogado Yan Nascimento, especialista em procuradoria, consultor jurídico e professor do curso de Direito da FTC de Jequié/BA, em entrevista concedida nesta quinta-feira (09/01), ao Jornal Primeira Página, da Rádio Povo FM de Ubatã e ao site Interiorano, abordou as recentes mudanças implementadas pela Receita Federal no monitoramento de transações financeiras, que começaram a valer em 1º de janeiro de 2025.
► NOVIDADE: faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui). Formado em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), com sete anos de experiência como advogado e procurador municipal, Yan explicou que a nova regulamentação trouxe maior rigor para o controle de operações realizadas via Pix, cartões de crédito e outras formas de pagamento. Ele destacou que as alterações foram formalizadas pela Instrução Normativa 2.219/2024, ampliando as obrigações de reporte de informações financeiras ao Fisco.
Antes dessas mudanças, apenas movimentações financeiras acima de determinados valores mensais realizadas por instituições bancárias eram monitoradas e comunicadas à Receita. Agora, operadoras de cartões de crédito, bancos digitais e plataformas de pagamento também devem informar transações que, no acumulado mensal, ultrapassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Na prática, Yan explicou que a medida visa aumentar a transparência das movimentações financeiras e combater a evasão fiscal, sem, no entanto, criar novos tributos. Ele enfatizou que as pessoas físicas e jurídicas precisam estar atentas para evitar inconsistências entre os valores efetivamente movimentados e aqueles declarados no Imposto de Renda, pois qualquer divergência pode resultar em fiscalizações mais rigorosas por parte da Receita Federal. O advogado também alertou sobre a importância de manter registros precisos e atualizados de todas as transações financeiras.
Durante a entrevista, Yan reforçou que, embora muitos contribuintes temam uma possível tributação sobre essas operações, a Receita Federal já esclareceu que a medida não implica em cobranças adicionais, mas sim no aprimoramento do cruzamento de dados para identificar possíveis irregularidades fiscais.
O jurista concluiu ressaltando que, diante das mudanças, é essencial buscar orientação jurídica ou contábil para garantir o cumprimento das novas exigências e evitar problemas futuros com o Fisco. (Interiorano)