16/12/2024 às 22h04min - Atualizada em 16/12/2024 às 22h04min

Prefeitura de Ubatã mantém desclassificação de projetos culturais na Lei Aldir Blanc

omissão de Licitações rejeita recursos e reafirma critérios técnicos e jurídicos para indeferir os projetos "Vozes da Zona Rural" e "Semana Cultural Viva Canoatan".

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto: Garcia Jr / Interiorano
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Ubatã divulgou, nesta segunda-feira (16), a análise dos recursos administrativos relacionados ao edital de chamamento público nº 004/2024, no âmbito da Lei Aldir Blanc.

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Os projetos culturais "Vozes da Zona Rural: Histórias que as Avós Contam", de José Vinícius da Silva Braga, e "Semana Cultural Viva Canoatan", de Daniella Gomes Muniz, tiveram as desclassificações mantidas após avaliação técnica e jurídica.

O projeto "Vozes da Zona Rural: Histórias que as Avós Contam"  de José Vinícius da Silva Braga foi desclassificado devido a dois pontos principais: Ausência de contrapartida clara e objetiva: Segundo o edital (Anexo III), a contrapartida deveria trazer benefícios diretos à comunidade local. Contudo, a proposta não demonstrou, de maneira consistente, o impacto social esperado no município. Falta de comprovação de residência ou atuação cultural em Ubatã: O edital exigia comprovação de residência ou atuação cultural relevante no município (item 2.5). No entanto, o portfólio apresentado destacou atividades realizadas exclusivamente fora de Ubatã, ferindo os critérios de elegibilidade.

Já o projeto "Semana Cultural Viva Canoatan"  de Daniella Gomes Muniz foi desclassificado com base nos seguintes fundamentos: Incoerência na apresentação das contrapartidas: As ações descritas no projeto foram apresentadas como metas, e não como contrapartidas. Essa inconsistência documental dificultou a análise e inviabilizou a identificação do interesse público exigido pelo edital.

Após avaliação técnica e jurídica, a Comissão manteve as decisões de desclassificação. Em nota, o agente de contratação enfatizou que o processo seletivo respeitou os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, além de seguir estritamente as normas da Lei nº 14.133/2021.
 
"Lamentamos o resultado desfavorável às partes recorrentes, mas reiteramos que o processo seletivo foi conduzido de forma transparente e imparcial, com base nos critérios técnicos e jurídicos previamente estabelecidos no edital."
Por ora, a Prefeitura destacou que todas as etapas foram cuidadosamente avaliadas para garantir o atendimento ao interesse público, com a transparência e a lisura do certame. (Interiorano)

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