19/10/2023 às 18h18min - Atualizada em 19/10/2023 às 18h18min
Homem que matou a sogra em Gongogi é condenado a mais de 47 anos de prisão
Tribunal do Júri em Ubaitaba Emite Sentença Abrangente em Caso de Incêndio Fatal com Agravantes de Crueldade e Feminicídio
Por Garcia Junior - Interiorano
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Foto: Arquivo pessoa O Tribunal do Júri de Ubaitaba deliberou uma sentença de relevância histórica, impondo uma condenação de 47 anos e nove meses de prisão para José Orlando Dias Moura, acusado pelo homicídio de sua sogra, Hilda Quirino dos Santos, e pela tentativa de homicídio de sua então companheira Selma Maria Barbosa Soares e de seu sobrinho Luís Eduardo Barbosa Soares. A decisão, tomada no dia 17, destaca a gravidade dos crimes e o contexto de crueldade e feminicídio que agravaram a natureza do delito.
O promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva apresentou uma acusação contundente, destacando o histórico de violência do réu em relação à sua esposa, durante a sessão presidida pelo juiz George Barboza Cordeiro. Os crimes, ocorridos em 16 de maio de 2015, foram caracterizados pelo incêndio criminoso na residência onde as vítimas se encontravam, resultando na morte trágica de Hilda dos Santos e em ferimentos graves em Selma e Luís Eduardo.
A promotora de Justiça Thaiana Rusciolelli Souza, responsável pela denúncia, descreveu detalhadamente os eventos fatídicos. Durante a discussão entre José Orlando e Selma, presenciada por Luís Eduardo, o réu foi flagrado manipulando um líquido inflamável, ameaçando Selma de morte. Na tentativa de intervir, Luís Eduardo e Hilda se colocaram em defesa de Selma, mas o desfecho foi trágico quando o réu ateou fogo à residência. Enquanto a filha e o sobrinho conseguiram escapar, Hilda sucumbiu no incêndio, resultando em acusações agravadas pelo meio cruel, idade da vítima e agravantes de feminicídio.
A pena imposta, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, reflete a gravidade dos atos cometidos e reafirma a postura incisiva do sistema judiciário diante de casos de violência extrema. A execução imediata da pena, devido à sua magnitude superior a 15 anos, demonstra o compromisso com a justiça e a proteção das vítimas de violência doméstica e feminicídio. A decisão do Tribunal de Júri serve como um marco no enfrentamento dessa questão sensível e relevante para a sociedade como um todo. (Interiorano)