20/11/2024 às 08h26min - Atualizada em 20/11/2024 às 08h26min
Tribunal de Justiça mantém obrigatoriedade de agência do Bradesco em Ubatã até 2027
TJ da Bahia rejeita recurso do Banco Bradesco e mantém obrigatoriedade de atendimento físico em Ubatã até 2027
Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto: Garcia Jr / Interiorano O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Quarta Câmara Cível, decidiu, de forma unânime, negar o recurso apresentado pelo Banco Bradesco S.A. e manteve a obrigatoriedade de funcionamento de uma agência ou, ao menos, de um posto de atendimento físico no município de Ubatã. A decisão reforça a necessidade de cumprimento do contrato administrativo vigente até maio de 2027, firmado entre o banco e o município.
► NOVIDADE: faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui). O caso, identificado pelo processo 8027857-30.2024.8.05.0000, foi relatado pelo desembargador Ângelo Jerônimo e Silva Vita, que considerou essencial a manutenção de uma estrutura física para atender às demandas dos servidores municipais, incluindo o pagamento de salários e o acesso a serviços financeiros. O magistrado ressaltou que o banco não pode substituir a agência por correspondentes bancários, como farmácias ou lojas, devido à fragilidade desses serviços.
O advogado do Município, Yan Santos de Jesus Nascimento, argumentou que a ausência de atendimento presencial comprometeria a qualidade dos serviços e violaria o contrato. Por sua vez, o Bradesco, representado pela advogada Carolina Pereira Lobo, alegou que a manutenção da agência seria antieconômica. Contudo, o desembargador destacou que a rescisão unilateral do contrato é prerrogativa exclusiva do poder público, conforme prevê a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
A sentença modulou a decisão inicial, permitindo alternativas que atendam às cláusulas contratuais, mas negou integralmente o pedido de desobrigação de atendimento físico. Segundo o magistrado, o contrato em questão vincula o banco às obrigações assumidas, e o interesse público prevalece sobre a liberdade empresarial.
Essa decisão é vista como uma vitória para os servidores municipais e para a população de Ubatã, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços bancários no município. Além disso, reforça o papel dos contratos administrativos na proteção do interesse público e os limites das empresas em decisões que afetam diretamente a sociedade. (Interiorano)