17/10/2023 às 18h53min - Atualizada em 17/10/2023 às 18h53min
Decisão Judicial revela negligência de mãe e riscos para criança em Ubatã
Magistrado Exige Estudo Social Urgente e Inclusão em Programas de Assistência à Família para Proteção Integral da Criança
Por Garcia Junior - Interiorano
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Foto - Interiorano A Vara Criminal de Ubatã, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, emitiu uma decisão nesta terça-feira (17), crítica em um processo de Medida de Proteção que expôs a negligência preocupante por parte da mãe, A.P.C, em relação à criança recém-nascida, D.H.P.S. O Relatório de Plantão Acionado do Conselho Tutelar de Ubatã descreveu a situação delicada da criança, resultando na ação do Ministério Público.
Segundo o relatório, a criança, com apenas 21 dias de nascida até então, enfrentou situações de vulnerabilidade devido à negligência e imprudência da genitora, que estaria enfrentando problemas psiquiátricos e não estaria tomando a medicação prescrita, comprometendo o cuidado com o filho e expondo-o a riscos. A avó materna também expressou preocupações, relatando comportamentos inadequados da filha em relação ao menor.
O genitor, por sua vez, expressou incapacidade de cuidar da criança e apoiou a possibilidade de que a avó materna assumisse a guarda. No entanto, o Conselho Tutelar levantou questionamentos sobre essa decisão devido à residência compartilhada da avó materna e da mãe. Diante das circunstâncias, o juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, por meio da decisão, ordenou a realização imediata de um estudo social detalhado do caso e a inclusão da família em programas de orientação e apoio sob a supervisão da rede de assistência social de Ubatã.
A decisão tem como objetivo garantir a proteção integral e imediata da criança, em consonância com os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), representando um passo crucial na proteção dos direitos da criança em desenvolvimento. (Interiorano)