16/10/2024 às 14h34min - Atualizada em 16/10/2024 às 14h34min

Dupla é condenada por tráfico de drogas e associação para o tráfico em Ubatã

A Vara Criminal de Ubatã sentenciou os réus após a apresentação de provas contundentes durante o processo

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto: Arquivo / Interiorano
A luta contra o tráfico de drogas ganhou mais um capítulo com a condenação de Joaquim dos Santos Filho e Glauber Ferreira dos Santos, acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O caso, que abalou a comunidade, foi amplamente discutido na Vara Criminal e revela os desafios enfrentados pelas autoridades no combate ao crime organizado.

► NOVIDADE: faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui).  


No dia 23 de outubro de 2023, por volta das 17h, a Polícia Militar realizava rondas de rotina no bairro Júlio Aderne, na conhecida localidade "Mangueiro do Cigano", quando se deparou com os réus e um adolescente. A abordagem se transformou em um drama, com os réus tentando fugir ao perceberem a presença policial.

Durante a fuga, um deles lançou uma mochila ao chão, que continha 106 buchas de maconha, 158 pedras de crack, 69 papelotes de cocaína, uma balança de precisão e até uma balaclava. Para o Ministério Público, a quantidade significativa de drogas apreendidas era um indicativo claro de que o tráfico era o objetivo principal.

As substâncias foram confirmadas em laudos periciais, reforçando a evidência de que a dupla não apenas possuía as drogas, mas que estava ativamente envolvida na sua comercialização. A acusação não se limitou apenas à posse de entorpecentes, mas se aprofundou nas consequências sociais do tráfico, especialmente pelo fato de um menor estar envolvido.

O uso de adolescentes para facilitar o comércio de drogas é uma prática alarmante que demanda respostas contundentes das autoridades. Nesse contexto, o Ministério Público requisitou a aplicação da majorante prevista na Lei nº 11.343/2006, o que foi aceito pelo juiz responsável pelo caso. Por outro lado, a defesa dos réus tentou desqualificar as provas, argumentando que Joaquim e Glauber não eram os donos da mochila e que não havia ligação direta entre eles e as substâncias ilícitas.

Alegou-se também que Joaquim era apenas um usuário de drogas, o que diminui a gravidade da situação. Contudo, essa linha de defesa não convenceu o magistrado, que, após analisar os depoimentos e a evidência apresentada, decidiu pela condenação. O juiz destacou a clara materialidade e autoria dos crimes, mencionando que a quantidade de drogas e os objetos apreendidos, como a balança de precisão, não deixavam dúvidas sobre a intenção de comercialização.

Após um rigoroso processo judicial, a pena-base foi fixada em 6 anos e 6 meses de reclusão, além de 600 dias-multa. Durante a análise do caso, não foram identificadas agravantes ou atenuantes que pudessem influenciar na sentença. Contudo, a participação de um menor no crime levou o juiz a aplicar a majorante prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006, resultando em um aumento de 1/6 da pena. Com isso, a pena definitiva foi estabelecida em 7 anos e 7 meses de reclusão e 700 dias-multa.

Considerando a gravidade dos delitos e a quantidade de drogas apreendidas, o regime inicial de cumprimento da pena foi definido como fechado. Após o trânsito em julgado, o juiz determinou a inclusão dos réus no rol dos culpados e a suspensão de seus direitos políticos, conforme previsto na Constituição Federal.

Além disso, as fichas criminais dos condenados serão atualizadas e foi autorizada a incineração das drogas apreendidas, em conformidade com a legislação vigente. (Interiorano)

Link
Tags »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://interiorano.com.br/.
Fale com Interioano pelo Whatsapp
Atendimento
Queremos te ouvir! WhatsApp aberto para você.