Um consumidor ubatense em busca de realizar uma obra, enfrentou um longo e desgastante processo após a compra de materiais de construção que nunca chegaram ao seu destino. Em abril de 2023, o ubatebse adquiriu, por meio de pagamento antecipado, produtos do Hestivel Material para Construção no valor de R$ 2.760,75. A promessa era clara: os itens seriam entregues posteriormente. Porém, a empresa, ao ser cobrada, negou a entrega sob a justificativa de falta de comprovantes originais.
► NOVIDADE: faça parte do canal do Interiorano no WhatsApp (clicando aqui). A ausência desse comprovante tornou-se o ponto central do conflito, mas a Justiça deixou claro que isso não justificava o descumprimento da oferta. O Hestivel poderia ter adotado medidas para controlar melhor seu estoque e verificar a entrega, como exigir uma assinatura de recebimento. No entanto, optou por transferir a responsabilidade para o consumidor, o que acabou gerando um impasse.
Em sua defesa, a empresa alegou que a pessoa física, também citada no processo, não deveria fazer parte da ação, e o juiz acatou essa solicitação, retirando-a da ação. Entretanto, a empresa não conseguiu provar que os produtos haviam sido entregues, reforçando a veracidade da reclamação do ubatense. A Justiça foi firme em sua decisão de que o Hestivel deveria cumprir com sua obrigação de fazer ou, alternativamente, devolver o valor corrigido e atualizado.
O caso, que tramitou no Juizado Especial de Ubatã, também discutiu o pedido de danos morais, um ponto sensível para qualquer consumidor que se sente lesado. A Justiça entendeu que o sofrimento do ubatense, que pagou antecipadamente pelos produtos e não os recebeu, foi legítimo. A situação causou um desgaste emocional, e a conduta da empresa foi considerada desrespeitosa. Assim, o juiz estabeleceu uma indenização de R$ 5.000 por danos morais.
Conforme advogados consultados pelo interiorano as empresas que recebem pagamento antecipado têm o dever de garantir a entrega do produto ou serviço dentro do prazo e das condições acordadas. Caso contrário, podem enfrentar não apenas a devolução do valor pago, mas também uma condenação por danos morais, como aconteceu neste caso.
O juiz responsável pelo caso, Adriano Magalhães Pinheiro, garantiu que, além da obrigação de fazer, ou seja, entregar a mercadoria, o Hestivel deveria, em caso de descumprimento, devolver o valor corrigido e pagar a indenização pelos danos causados. Com isso, a Justiça buscou equilibrar os danos sofridos pelo ubatense e prevenir futuros descasos por parte das empresas. (Interiorano)