02/09/2024 às 19h51min - Atualizada em 02/09/2024 às 19h51min

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Dai da Caixa por improbidade administrativa

A decisão se baseia em uma condenação por improbidade administrativa, que resultou na suspensão de seus direitos políticos.

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto: Reprodução facebook
A candidatura de Adailton Ramos Magalhães, Dai da Caixa que pleiteava o cargo de prefeito de Ubatã nas eleições de 2024 pelo partido União Brasil, sofreu um duro revés. A Justiça Eleitoral indeferiu seu pedido de registro, após impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, baseada em sua condenação por improbidade administrativa. A decisão foi embasada na Lei Complementar nº 64/1990, que trata das condições de inelegibilidade para candidatos que foram condenados por crimes que comprometem a moralidade administrativa.

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O caso começou a ganhar atenção quando, em 21 de agosto de 2024, o Ministério Público Eleitoral questionou a elegibilidade de Dai, apontando que ele havia sido condenado em uma ação judicial que envolvia atos de improbidade administrativa. A condenação, que incluía a suspensão de seus direitos políticos, tornou sua candidatura inviável, de acordo com a legislação vigente. A impugnação foi acompanhada por certidões e documentos que comprovavam a condenação já transitada em julgado.

Em sua defesa, Dai da Caixa alegou que havia interposto recursos contra as decisões que resultaram na condenação e que tais recursos ainda estavam pendentes de julgamento. Ele também afirmou que a suspensão dos direitos políticos estava sendo discutida em uma ação revisional e que ele possuía quitação eleitoral, requisito fundamental para o registro de sua candidatura. No entanto, a Justiça Eleitoral manteve o entendimento de que os recursos apresentados não tinham efeito suspensivo e, portanto, não afastavam a inelegibilidade.

A decisão judicial que indeferiu a candidatura de Magalhães baseou-se em um entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o tribunal, mesmo que o candidato tenha recorrido da condenação, enquanto não houver uma decisão final que reverta a suspensão dos direitos políticos, a inelegibilidade persiste.

A Lei Complementar nº 64/1990, que regulamenta as inelegibilidades, foi criada justamente para proteger a integridade do processo eleitoral e garantir que os candidatos que buscam cargos públicos tenham uma conduta irrepreensível. A história de Dai da Caixa, que já foi vista como uma trajetória de sucesso, agora enfrenta um momento decisivo. (Interiorano)

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