O advogado e professor do curso de Direito da FTC/UNEX de Jequié, Yan Nascimento, que também atua como Procurador do Município de Ubatã, destacou diversos pontos importantes relativos à Campanha Eleitoral das Eleições 2024, que terá início nesta sexta-feira, 16 de agosto. Recém-especializado em Direito Eleitoral, Nascimento comentou sobre as principais resoluções e legislações que orientarão o processo eleitoral deste ano.
Período de Campanha A partir do dia 16 de agosto, os candidatos poderão solicitar votos, realizar propaganda eleitoral e promover atos de campanha como caminhadas, comícios, passeatas e carreatas, todos alinhados com a Justiça Eleitoral local. A campanha vai até o dia 30 de setembro.
Carreata, Passeata e Comício Eventos como caminhadas, passeatas, carreatas e comícios estão permitidos, exceto o showmício, que envolve atrações musicais. Esses eventos podem ser realizados até a véspera das eleições, devendo as autoridades policiais ser notificadas com 24 horas de antecedência. Os comícios poderão ser realizados entre 8h e 0h, com o comício de encerramento podendo se estender até 2h da manhã. Horários podem ser ajustados em reuniões com a Justiça Eleitoral.
Carro de Som O uso de carro de som e minitrio elétrico é permitido apenas em atos de campanha com a participação do candidato. Não é necessária autorização policial, mas as atividades devem ser informadas com antecedência.
Adesivo e Material de Campanha A distribuição de material gráfico, como adesivos e "santinhos", é permitida, observando-se as dimensões definidas por lei: 0,5 m² em imóveis e adesivos de até 50x40 cm nos veículos. Não há limite de tamanho para bandeiras, desde que sejam móveis e possam ser retiradas. A propaganda eleitoral em bens públicos é proibida.
Propaganda na Internet Os candidatos podem usar sites, enviar mensagens para endereços cadastrados e utilizar as redes sociais para propaganda. A disseminação de Fake News e o uso de Deep Fake são crimes eleitorais, assim como a contratação de robôs para disparo em massa de mensagens. O abuso de gastos com impulsionamento também será avaliado pela Justiça Eleitoral.
Horário Eleitoral na TV e Rádio O horário eleitoral gratuito, de responsabilidade dos partidos e coligações, começa em 30 de agosto e vai até 3 de outubro. Em caso de segundo turno, a propaganda ocorrerá de 11 a 25 de outubro. Ofensas e ataques estarão sujeitos a direito de resposta e sanções pela Justiça Eleitoral.
Yan Nascimento ressalta que o respeito às regras e ao eleitor são fundamentais para eleições democráticas. O foco é a escolha consciente dos representantes, tanto no Legislativo quanto no Executivo. Que comece a Campanha Eleitoral 2024. (Interiorano)