14/08/2024 às 10h41min - Atualizada em 14/08/2024 às 10h41min

Advogado Yan Nascimento esclarece regras para a campanha eleitoral de 2024

Especialista em Direito Eleitoral aborda aspectos essenciais para o período de campanha que começa em 16 de agosto.

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto: Garcia Jr. / Interiorano
O advogado e professor do curso de Direito da FTC/UNEX de Jequié, Yan Nascimento, que também atua como Procurador do Município de Ubatã, destacou diversos pontos importantes relativos à Campanha Eleitoral das Eleições 2024, que terá início nesta sexta-feira, 16 de agosto. Recém-especializado em Direito Eleitoral, Nascimento comentou sobre as principais resoluções e legislações que orientarão o processo eleitoral deste ano.

Período de Campanha


A partir do dia 16 de agosto, os candidatos poderão solicitar votos, realizar propaganda eleitoral e promover atos de campanha como caminhadas, comícios, passeatas e carreatas, todos alinhados com a Justiça Eleitoral local. A campanha vai até o dia 30 de setembro.

Carreata, Passeata e Comício

Eventos como caminhadas, passeatas, carreatas e comícios estão permitidos, exceto o showmício, que envolve atrações musicais. Esses eventos podem ser realizados até a véspera das eleições, devendo as autoridades policiais ser notificadas com 24 horas de antecedência. Os comícios poderão ser realizados entre 8h e 0h, com o comício de encerramento podendo se estender até 2h da manhã. Horários podem ser ajustados em reuniões com a Justiça Eleitoral.

Carro de Som

O uso de carro de som e minitrio elétrico é permitido apenas em atos de campanha com a participação do candidato. Não é necessária autorização policial, mas as atividades devem ser informadas com antecedência.

Adesivo e Material de Campanha

A distribuição de material gráfico, como adesivos e "santinhos", é permitida, observando-se as dimensões definidas por lei: 0,5 m² em imóveis e adesivos de até 50x40 cm nos veículos. Não há limite de tamanho para bandeiras, desde que sejam móveis e possam ser retiradas. A propaganda eleitoral em bens públicos é proibida.

Propaganda na Internet

Os candidatos podem usar sites, enviar mensagens para endereços cadastrados e utilizar as redes sociais para propaganda. A disseminação de Fake News e o uso de Deep Fake são crimes eleitorais, assim como a contratação de robôs para disparo em massa de mensagens. O abuso de gastos com impulsionamento também será avaliado pela Justiça Eleitoral.

Horário Eleitoral na TV e Rádio

O horário eleitoral gratuito, de responsabilidade dos partidos e coligações, começa em 30 de agosto e vai até 3 de outubro. Em caso de segundo turno, a propaganda ocorrerá de 11 a 25 de outubro. Ofensas e ataques estarão sujeitos a direito de resposta e sanções pela Justiça Eleitoral.

Yan Nascimento ressalta que o respeito às regras e ao eleitor são fundamentais para eleições democráticas. O foco é a escolha consciente dos representantes, tanto no Legislativo quanto no Executivo. Que comece a Campanha Eleitoral 2024. (Interiorano) 

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