O site interiorano fez um levantamento detalhado das datas e locais das convenções partidárias que oficializarão as escolhas de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores para a eleição de outubro em Ubatã, no sul da Bahia. De acordo com apuração do repórter Garcia Júnior, a agenda das convenções é a seguinte:
29 de julho - MDB: Local: Câmara de Vereadores
Horário: 20h às 22h
Evento: Anúncio do ex-prefeito Edson Neves como candidato à prefeitura. O MDB não terá candidatos ao legislativo ubatense.
2 de agosto - Avante, PDT, PP e Podemos: Local: Câmara de Vereadores
Horário: 20h às 22h
Evento: Apresentação da ex-prefeita Simeia Queiroz como candidata à prefeitura para um possível terceiro mandato. O Avante destacará seus nomes na disputa pelo legislativo, incluindo três dos atuais vereadores.
3 de agosto - PSDB e União Brasil: Local: Câmara de Vereadores
Horário: 20h às 22h
Evento: Apresentação do ex-prefeito Dai da Caixa como candidato à prefeitura, formando chapa com Tarique. Caso haja impedimento legal sobre o nome de Dai, ele poderá ser substituído por sua esposa, Rosana.
3 de agosto - Federação Brasil Esperança (PT, PV e PCdoB) e PSD: Local: Quadra do Colégio Jeová Amaro Benjoino (Modelo)
Horário: 20h às 22h
Evento: Apresentação do prefeito Tinho, que busca reeleição, como candidato ao executivo municipal. O PT, além de ter três atuais vereadores que buscam a reeleição, contará com o PSD do vice-prefeito Paulo Silva na coligação.
4 de agosto - Republicanos e PL: Local: Arena Country
Horário: à definir
Evento: Lançamento do ex-vereador e empresário Cesar Salles para a Majoritária. O partido aspira conquistar cadeiras no Legislativo.
As convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou em formato híbrido. Partidos e federações podem usar gratuitamente prédios públicos, desde que comuniquem os responsáveis pelo local com antecedência mínima de uma semana. As deliberações devem seguir a legislação eleitoral e as normas previstas nos estatutos dos partidos e federações.
Regras Eleitorais: Nas convenções, também é deliberada a formação de coligações (união de dois ou mais partidos) para a disputa da eleição majoritária (prefeito ou prefeita). Cada partido, federação ou coligação poderá registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeito ou prefeita e seus respectivos vices. Já na eleição para vereador, poderá lançar até 100% do número de lugares a preencher mais um candidato ou candidata, conforme a Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido ou a federação também deve observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Na eleição para as câmaras municipais, não será admitida a postulação de candidatura única, devendo ser apresentada ao menos uma opção feminina e uma masculina. (Interiorano)