19/07/2024 às 18h44min - Atualizada em 19/07/2024 às 18h44min

Justiça Eleitoral rejeita representação contra Jé Assunção por propaganda antecipada

O Juiz Carlos Eduardo Camilo da 134ª Zona Eleitoral negou a representação do PSD contra o pré-candidato a prefeito de Ibirapitanga.

Por Garcia Junior - Interiorano
@reportergarciajunior
Foto: Reprodução redes sociais
Nesta sexta-feira, 19, o Juiz Carlos Eduardo Camilo, da 134ª Zona Eleitoral, rejeitou uma representação movida pelo Partido Social Democrático (PSD) contra Jé Pereira de Assunção, conhecido como Jé, pré-candidato a prefeito de Ibirapitanga. A representação acusava Jé de realizar propaganda eleitoral antecipada, solicitando a remoção imediata das publicações consideradas irregulares e a imposição de uma multa que poderia variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

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O PSD alegava que Jé Pereira estava promovendo sua candidatura de forma antecipada através de vídeos em suas redes sociais, o que configuraria uma violação das regras eleitorais. No entanto, ao analisar o caso, o Juiz Carlos Eduardo Camilo concluiu que as ações de Jé estavam dentro dos limites permitidos pela legislação eleitoral para o período de pré-campanha.

Em sua decisão, o magistrado anotou:
 
“Os vídeos adunados aos autos revelam a pretensa candidatura do Representado, em que divulga sua pré-candidatura, sem qualquer pedido explícito de voto. […] Quanto ao teor dos vídeos, entendo, a partir de uma análise perfunctória, que se trata de mero apoio político e ações políticas que o Representado pretende desenvolver, condutas permitidas no período da pré-campanha. Portanto, não há falar em propaganda extemporânea. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela formulado.”

A decisão do Juiz Camilo reflete um entendimento de que a mera divulgação de uma pré-candidatura, sem pedidos explícitos de voto, não configura propaganda eleitoral antecipada. Essa interpretação é fundamental para garantir a liberdade dos pré-candidatos de apresentarem suas propostas e obterem apoio político dentro dos parâmetros legais.

Em tempom, a decisão também traz à tona a necessidade de clareza nas regras eleitorais, garantindo que os candidatos possam se comunicar com os eleitores de maneira justa e legal. (Interiorano)

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